A sessão plenária do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE), realizada nesta quinta-feira, 28, foi presidida pelo conselheiro Carlos Alberto Sobral, quando foram julgados 33 processos e 22 protocolos. Também participaram os conselheiros Carlos Pinna de Assis, Luiz Augusto Ribeiro, Susana Azevedo e Angélica Guimarães, o conselheiro substituto Rafael Fonsêca e o procurador geral do Ministério Público Especial de Contas, João Augusto Bandeira de Mello.
Carlos Pinna decidiu pela conversão em diligência interna de Pedido de Reexame interposto por José Renato Vieira Brandão, ex-prefeito de Propriá; pelo improvimento de Embargos de Declaração interpostos por Francisco de Assis Dantas, ex-presidente do Detran/SE; pela emissão de parecer prévio recomendando a aprovação, com ressalvas, das Contas Anuais da Prefeitura de Nossa Senhora de Lourdes, referentes ao exercício 2012, de interesse de Laerte Gomes de Andrade; pela regularidade, com ressalvas, das Contas Anuais do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe, do exercício 2010, de interesse de Francisco de Assis Dantas; e pela irregularidade das Contas Anuais do Fundo Municipal de Assistência Social de Telha, do exercício 2012, de interesse de Elaine Cristina Andrade Dias de Melo.
Pinna votou ainda pela irregularidade, com multa de R$ 5 mil, das Contas Anuais do Fundo Municipal de Saúde de Telha, do exercício 2012, de interesse de Helton Alves de Melo; pela regularidade, com ressalvas e determinação, de Relatórios de Auditoria das Câmaras de Porto da Folha, de interesse de Evelberks Laurentino da Silva, e de Capela, de interesse de José Daltro Santos; pelo arquivamento de Medida Cautelar referente a inspeção realizada pelo TCE/SE no Fundo Municipal de Saúde de Aracaju, de interesse de Luciano Paz Xavier; pela procedência de Representação da Câmara de Maruim, de interesse de José Wilson Santana e Moacir Silva Mota, aplicando glosa de R$ 5.180,00, multa de 10% sobre esse valor e multa de R$ 5 mil; e pela autuação de denúncia da Prefeitura de Riachão do Dantas, de interesse do Sintese.
Carlos Alberto votou pelo improvimento de Embargos de Declaração e exceção de impedimento interpostos pelo conselheiro Clóvis Barbosa, tendo em vista a ausência no acórdão das omissões ou obscuridades apontadas; e pelo arquivamento de denúncias do TCE/SE, de interesse do Sintese, e das Prefeituras de Graccho Cardoso e Santa Rosa de Lima.
Luiz Augusto decidiu pela procedência de Rescisória interposta por Nivaldo Barboza, ex-presidente da Câmara de Monte Alegre; pela regularidade das Contas Anuais da Câmara de Cedro de São João (2015), de interesse de Antônio Roberto Rocha, e do Fundo Municipal de Assistência Social de Malhador (2014), de interesse de Sarah Reis Araujo; pela regularidade, com ressalvas, das Contas Anuais do Fundo Municipal de Saúde de Campo do Brito (2013), de interesse de Ana Cristina de Jesus e Patrícia Ribeiro Rocha, com multa de R$ 5 mil e R$ 2 mil, respectivamente, e pelo arquivamento de manifestação de Pessoa Física, encaminhada à Ouvidoria do TCE/SE.
Susana Azevedo votou pela regularidade das Contas Anuais da Câmara de Nossa Senhora de Lourdes (2016), de interesse de Antônio Carlos dos Santos, Jailson Trindade de Oliveira e Rayane Silva Moura; do Tribunal de Justiça (2018), de interesse de Cezário Siqueira Neto; do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe (2016), de interesse de Augusto Fábio Oliveira dos Santos e José Roberto de Lima Andrade; da Fundação de Apoio à Pesquisa e Inovação Tecnológica de Sergipe (2016), de interesse de José Heriberto Pinheiro Vieira e José Ricardo de Santana; da Secretaria de Estado da Cultura (2017), de interesse de Irineu Silva Fontes Júnior e João Augusto Gama da Silva, e do Fundo Especial de Receitas e Despesas (2017), de interesse de Cezário Siqueira Neto e Luiz Antônio Araújo Mendonça.
A conselheira decidiu também pelo arquivamento de denúncia formulada pelo delegado da Receita Previdenciária em Aracaju, Fábio Menezes Souza e Silva, em face da Secretaria Municipal de Educação de Aracaju, de interesse de Tereza Cristina Cerqueira da Graça; e pelo arquivamento de denúncias e representações das Prefeituras de Muribeca, Brejo Grande, Ribeirópolis, Nossa Senhora de Lourdes, Pirambu, Areia Branca, Barra dos Coqueiros e Aquidabã, da Câmara de Feira Nova, do Fundo Municipal de Assistência Social de Pirambu, do TCE/SE, da Controladoria Geral do Estado e de Órgãos Independentes.
Angélica Guimarães votou pela regularidade das Contas Anuais dos Fundos Municipais de Assistência Social de Feira Nova (2015), de interesse de Karine Santos de Oliveira, de Estância (2018), de interesse de Danielle Souto Siqueira, de Frei Paulo (2018), de interesse de Herlânia Ferreira Teles, de Nossa Senhora Aparecida (2018), de interesse de Marleide Ferreira Santos, e de Ribeirópolis (2018), de interesse de Maria José dos Santos; dos Fundos Municipais de Saúde de Poço Redondo (2017), de interesse de Iziderio Wiverson de Jesus Souza, de Moita Bonita (2018), de interesse de Sônia Nunes Souza Barreto, de Pirambu (2018), de interesse de Ivamilton Nascimento Santos, de Nossa Senhora da Glória (2018), de interesse de Abraão Lincoln Vieira, e de Nossa Senhora de Lourdes (2018), de interesse de Murilo Porto de Andrade; e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Moita Bonita (2017), de interesse de Maria de Fátima de Jesus Costa.
Todos os votos foram aprovados por unanimidade pelo colegiado e, em alguns casos, ainda cabe recurso junto ao TCE.