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Conselheiros julgam 28 processos em sessão da Primeira Câmara do TCE

Sob a presidência do conselheiro Carlos Alberto Sobral, foi realizada a sessão da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) nesta terça-feira, dia 10, com o julgamento de 28 processos. A sessão contou também com a participação dos conselheiros Luiz Augusto Ribeiro e Flávio Conceição de Oliveira Neto, do conselheiro substituto Alexandre Lessa e do procurador Luis Alberto Meneses.
 
Carlos Alberto votou pela regularidade, com ressalvas e multa de R$ 5 mil, do período auditado de janeiro a dezembro de 2015, referente a Relatório de Inspeção da Prefeitura de Santo Amaro, de interesse de Luís Herman Mancilla Gallardo; pela legalidade de Revisão de Proventos de servidor do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe; pela legalidade, com revisão anual, de pensão previdenciária concedida a beneficiário de ex-contribuinte do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe, e pela regularidade, com ressalvas, de Contrato de Obras e Serviços da Prefeitura de Barra dos Coqueiros, de interesse de Gilson dos Anjos Silva e Gold Construções e Serviços Ltda.
 
Luiz Augusto votou pelo provimento parcial de Recurso de Reconsideração interposto por Maria das Graças Souza Garcez, prefeita de Itaporanga d’Ajuda; pela regularidade, com ressalvas e multa de R$ 2 mil, do período auditado de janeiro de 2017, referente a Relatório de Inspeção da Prefeitura de Ilha das Flores, de interesse de Christiano Rogério Rêgo Cavalcante, assim como do Fundo Municipal de Assistência Social de Santana do São Francisco, de interesse de Maria das Dores Aguiar Barrozo; pela legalidade, com paridade, de aposentadorias por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe e do Instituto de Previdência do Município de Aracaju, e pela legalidade, com revisão anual, de pensão previdenciária concedida a beneficiário de ex-contribuinte do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe.
 
E Alexandre Lessa propôs voto pela legalidade, com paridade, de aposentadorias por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe e do Instituto de Previdência do Município de Aracaju e pela legalidade, com revisão anual, de aposentadoria compulsória de servidor do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe.
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