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Colegiado julga quase 100 processos na sessão plenária do Tribunal de Contas

​O conselheiro Ulices Andrade presidiu a sessão plenária do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE), realizada nesta quinta-feira, 12, quando foram julgados 99 processos e 33 protocolos. Também participaram os conselheiros Carlos Alberto Sobral, Carlos Pinna de Assis, Luiz Augusto Ribeiro, Susana Azevedo, Angélica Guimarães e Flávio Conceição de Oliveira Neto, os conselheiros substitutos Francisco Evanildo de Carvalho e Rafael Fonsêca e o procurador-geral do Ministério Público de Contas, João Augusto Bandeira de Mello.

Angélica Guimarães votou pelo provimento parcial de Recurso de Reconsideração interposto por Manoel Messias Sukita Santos, ex-prefeito de Capela; pelo provimento de Pedido de Reexame interposto por Glória Grazielle da Costa, ex-prefeita de Moita Bonita; pela procedência, com glosa de R$ 51.948,00, de Representação da Prefeitura de Capela, de interesse de Manoel Sukita Santos; pela regularidade, com ressalvas, das Contas Anuais da Fundação Renascer de Sergipe (2015), do Fundo Municipal de Saúde de Salgado (2014), do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (2015), do Fundo de Assistência Social de Capela (2016) e da Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe (2015), os dois últimos com multa de R$ 2 mil; pela rejeição das Contas Anuais das Prefeituras de Itabaianinha (2014) e de Tomar do Geru (2014); pela aprovação, com ressalvas, das Contas Anuais das Prefeituras de Salgado (2014) e de Pirambu (2017); pela irregularidade das contas do Fundo de Assistência Social de Laranjeiras (2015); e pela irregularidade do período de José Almeida Lima, com multa de R$ 3 mil, e pela regularidade do período de Wanderlei Dias Correia da Administração Estadual do Meio Ambiente (2015).

A conselheira decidiu ainda pela regularidade das seguintes Contas Anuais: Fundo Estadual de Recursos Hídricos (2015), Fundo Estadual para o Desenvolvimento Tecnológico (2016), dos Fundos de Saúde de Nossa Senhora Aparecida (2016), Nossa Senhora das Dores (2016), Frei Paulo (2017), Monte Alegre (2017), Itaporanga d’Ajuda (2017), Nossa Senhora Aparecida (2017), Ribeirópolis (2017), Moita Bonita (2017), Estância (2017), e Areia Branca (2017); Fundos de Assistência Social de Nossa Senhora das Dores (2016), Canindé de São Francisco (2017 e 2018), Frei Paulo (2017), Nossa Senhora da Glória (2017), Carira (2017), Itaporanga d’Ajuda (2018) e Areia Branca (2018); Fundo de Defesa do Meio Ambiente de Sergipe (2017); Fundo de Proteção ao Consumidor (2017); Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (2016); Fundo Previdenciário de Sergipe (2017); Fundo de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Administração Estadual (2017 e 2018); Fundo de Modernização do TCE (2018); Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social (2017); Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil (2016); Empresa de Desenvolvimento Sustentável de Sergipe (2016); Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe (2016); Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Capela (2016); Secretaria de Estado do Turismo (2016) e da Comunicação Social (2017 e 2018); e Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (2017).   

Susana Azevedo decidiu pela procedência parcial de denúncia da Secretaria Municipal de Educação de Aracaju em face de Maria Auxiliadora Vasconcelos, Tereza Cristina Cerqueira da Graça e Rosa Maria Silva Santos, com imputação de glosa no valor de R$ 71.410,69, de responsabilidade solidária, e pela improcedência em face de Lanya Ribeiro Mendonça Pereira; pela procedência de denúncia da Prefeitura de Riachão do Dantas, imputando solidariamente glosa de R$ 3.438.980,54, com multa de 10% sobre esse valor, a Ivanildo Macêdo dos Santos e Instituto Sócio Educacional ISES; pelo provimento parcial de Recurso de Reconsideração interposto por Airton Sampaio Martins, prefeito de Barra dos Coqueiros, e de Rescisória interposta por Werner Gomes Siqueira, ex-gestor da Câmara de Japoatã; e pelo improvimento de Recursos de Reconsideração interpostos por Augusto César Aguiar Dinizio, ex-prefeito de Malhada dos Bois, e por Hélia Santana Pinto Aragão, ex-gestora da Secretaria de Educação de Estância.  

A conselheira votou também pela rejeição da Contas Anuais da Prefeitura de Pedra Mole (2012); pela emissão de parecer prévio pela aprovação, com ressalvas, das Contas Anuais da Prefeitura de Porto da Folha (2014); pela regularidade da Prestação de Contas 2016 da Câmara de Estância; pela regularidade, com ressalvas, das Contas Anuais da Câmara de Nossa Senhora da Glória (2016); pela irregularidade, com multa de R$ 6 mil, da Prestação de Contas 2016 da Câmara de Areia Branca e pela irregularidade da Prestação de Contas dos Fundos Municipais de Assistência Social de Nossa Senhora da Glória (2016), e de Cristinápolis (2017); pela regularidade, com ressalvas e multa mínima, das Contas Anuais da Câmara de Barra dos Coqueiros (2017) e do Fundo Municipal de Saúde de Nossa Senhora de Lourdes (2016); pela regularidade das Contas Anuais do Fundo Municipal de Assistência Social de Aquidabã (2018), Secretaria Municipal de Educação de Santo Amaro das Brotas (2017), Secretaria de Estado do Esporte e Lazer (2017) e SMTT de Estância (2016).

Carlos Alberto votou pela procedência de denúncia da Prefeitura de Cristinápolis, de interesse de Raimundo da Silva Leal e Sintese; pelo arquivamento de denúncia formulada por Gilvânia Ferreira Marques em face do município de Rosário do Catete; pelo provimento parcial de Recurso de Reconsideração interposto por Marly do Carmo Barreto Campos, ex-prefeita de Tobias Barreto; pela aprovação, com ressalvas, das Contas Anuais da Prefeitura de Nossa Senhora de Lourdes (2014); pela regularidade, com ressalvas das Contas Anuais das Câmaras de Frei Paulo (2014) e Santo Amaro das Brotas (2015), com multa de R$ 1.240,67 e R$ 2 mil, respectivamente, e do Fundo Municipal de Saúde de Riachuelo (2012); pela regularidade das Contas Anuais da Câmara de Maruim (2015) e do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (2013); e pelo arquivamento de Destaque da Prefeitura de São Cristóvão, de interesse de Jorge Eduardo Santos.

Carlos Pinna decidiu pela procedência parcial de denúncia formulada pela empresa Eliseu Kopp & Cia Ltda. acerca de supostas irregularidades em pregão eletrônico nº 130/2014 realizado pela SMTT de Aracaju; pela procedência parcial de Recurso de Reexame interposto por Ascendino de Souza Filho, ex-prefeito de Areia Branca; pela regularidade, com ressalvas, das Contas Anuais do Fundo Municipal de Saúde de Amparo do São Francisco (2012) e do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe (2012); pela irregularidade, com glosa de R$ 10.700,00, multa de 10% sobre esse valor e multa de R$ 3 mil, das Contas Anuais do Fundo Municipal de Assistência Social de Neópolis (2012)

Luiz Augusto votou pelo provimento parcial de Recurso de Reconsideração interposto por João Santos de Santana, ex-servidor de Maruim; pela regularidade das Contas Anuais dos Fundos Municipais de Assistência Social de Indiaroba (2014), Rosário do Catete (2014) e Itabi (2016); pela regularidade, com ressalvas, da Prestação de Contas 2016 da Secretaria de Estado da Infraestrutura e do Desenvolvimento Urbano;  

Rafael Fonsêca propôs voto pelo improvimento de Recurso de Reconsideração interposto por Marcos José Barreto, ex-prefeito de Aquidabã; pelo provimento parcial de Rescisória interposta por Gilson Pinto Vilela, da Câmara de Porto da Folha, e pela procedência de Rescisória interposta por Paulo Hagenbeck, ex-prefeito de Laranjeiras.

E Francisco Evanildo propôs voto pelo provimento parcial de Recurso de Reconsideração interposto por Carlos Fernandes de Melo Neto, da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade, e pelo improvimento de Rescisória interposta por Luiz Simpliciano da Fonsêca, ex-prefeito de Boquim.  

Todos os votos foram aprovados por unanimidade pelo colegiado e, alguns casos, ainda cabe recurso junto ao TCE.
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