A sessão da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) foi realizada nesta terça-feira, dia 17, com o julgamento de 32 processos, sob a presidência do conselheiro Carlos Alberto Sobral. A sessão contou também com a participação do conselheiro Flávio Conceição de Oliveira Neto, dos conselheiros substitutos Alexandre Lessa, Francisco Evanildo de Carvalho e Rafael Fonsêca e do procurador Luis Alberto Meneses.
Em voto de vista, Carlos Alberto votou pelo provimento parcial de Recurso de Reconsideração interposto por Amintas Diniz Tojal Dantas, ex-prefeito de Neópolis, em processo de relatoria de Francisco Evanildo; pela regularidade do período auditado de janeiro a julho de 2016, referente a Relatório de Inspeção da Prefeitura de Umbaúba, de interesse de José Silveira Guimarães; pela legalidade, com paridade, de aposentadorias por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe e do Instituto de Previdência do Município de Aracaju, bem como de transferência para reserva remunerada de servidor do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe.
Alexandre Lessa propôs voto pelo provimento de Recurso de Reconsideração interposto por Maria Everalda dos Santos, referente a incorporação de gratificação; pela legalidade de Revisão de Proventos de servidor do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe; pela legalidade, com paridade, de aposentadoria por tempo de contribuição de servidor do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe e pela legalidade, com revisão anual, de aposentadoria compulsória de servidor do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe.
Francisco Evanildo, em substituição a Luiz Augusto Ribeiro, votou pela legalidade, com paridade, de aposentadorias por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe e do Instituto de Previdência do Município de Aracaju.
E Rafael Fonsêca propôs voto pela legalidade, com paridade, de aposentadorias por tempo de contribuição e de transferência para reserva remunerada de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe.