O Tribunal de Contas de Sergipe (TCE/SE) realizou nesta quinta-feira, 16, sua primeira sessão plenária virtual, em decorrência da pandemia do coronavírus. Durante os trabalhos, foram julgados 26 processos e 17 protocolos sob a presidência do conselheiro-presidente Luiz Augusto Ribeiro, com participação dos conselheiros Carlos Alberto Sobral, Carlos Pinna de Assis, Susana Azevedo, Maria Angélica Guimarães, Ulices Andrade e Flávio Conceição, além do procurador-geral do Ministério Público de Contas, Luís Alberto Menezes.
O conselheiro Ulices Andrade decidiu pela irregularidade, com aplicação de multa de R$ 5 mil, das contas anuais do Fundo de Assistência Social de Carira (2012), de responsabilidade de Aida Reis Carvalho. Também votou pela regularidade com ressalvas das contas anuais do Fundo Municipal de Assistência Social de Areia Branca, responsabilidade de Irani Batista Santos. Ulices aprovou com ressalvas relatório de inspeção relativo a cumprimento parcial de Termo de Ajustamento de Gestão da Prefeitura Municipal de Cedro de São João, responsabilidade, à época, de Neudo Alves.
Carlos Alberto Sobral decidiu pela regularidade com ressalvas das contas anuais das prefeituras de Santa Rosa de Lima (2012), responsabilidade de Eduardo Prado de Oliveira Júnior; de Monte Alegre (2014), responsabilidade de Antônio Fernandes Rodrigues Santos; de Santa Luzia do Itanhy (2015), responsabilidade de Edson Santos Cruz; de Indiaroba (2015), responsabilidade de José Leal da Costa Bitencourt; e de Pacatuba (2015), responsabilidade de Alexandre da Silva Martins. O conselheiro ainda decidiu pela autuação em relatório de inspeção da Secretaria de Estado da Educação.
Susana Azevedo arquivou denúncia de supostas irregularidades em pregão (85/2016) da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão. Julgou como regulares com ressalvas as contas anuais da Prefeitura de Frei Paulo (2015), responsabilidade de José Arinaldo de Oliveira Filho; Prefeitura de Nossa Senhora de Lourdes (2016), responsabilidade de Fábio Silva Andrade; Câmara Municipal de Campo do Brito (2014), de responsabilidade de Edivaldo Leite Fontes e interesse de Iris Fernanda Santos do Nascimento. A conselheira arquivou Termo de Ajustamento de Gestão da Prefeitura de Nossa Senhora da Glória e decidiu pela autuação de protocolos referentes à Prefeitura de Maruim, Câmara Municipal de Carmópolis, Prefeitura Municipal de Glória e Prefeitura Municipal de Lagarto.
Flávio Conceição decidiu pela regularidade com ressalvas, com aplicação de multa de R$ 2 mil, no processo de contas anuais do Fundo Municipal de São Domingos (2017), responsabilidade de Altran Paixão de Macedo. O conselheiro arquivou denúncia sobre contratação de empresa de consultoria, relativa à Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, em razão da prescrição da pretensão punitiva.
Angélica Guimarães arquivou representações relativas às Prefeitura de Ribeirópolis e Prefeitura de Lagarto.
Os conselheiros ainda decidiram pela regularidade das contas anuais da Secretaria do Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão (2016); Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil (2014); Prefeitura Municipal de Areia Branca (2017); Fundo Municipal de Assistência Social de Pirambu (2017); Fundo Municipal de Saúde de Pirambu (2017); Fundo Municipal de Assistência Social de Pirambu (2018); Superintendência Municipal de Trânsito e Transporte de Nossa Senhora da Glória (2017); Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Estância (2018); e Superintendência Municipal de Trânsito e Transporte de Nossa Senhora da Glória (2018).
Confira a sessão na íntegra: