A terceira sessão plenária virtual do Tribunal de Contas de Sergipe (TCE/SE) foi realizada nesta quinta-feira, 30, quando foram julgados 33 processos e oito protocolos. O Pleno foi presidido pelo conselheiro-presidente, Luiz Augusto Ribeiro e contou com a participação dos conselheiros Ulices Andrade, Susana Azevedo, Flávio Conceição, Angélica Guimarães, Carlos Pinna e Carlos Alberto Sobral e do procurador geral do Ministério Publico de Contas, Luís Alberto Meneses.
Os conselheiros decidiram pela regularidade com ressalvas em denúncia formulada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educacão Básica de Sergipe (Sintese) contra a Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, acerca de irregularidades em edital de concurso público de número 01/2012. Rejeitaram embargo de declaração interposto pelo ex-prefeito de Nossa Senhora da Glória, Francisco Carlos Nogueira Nascimento, contra decisão do Pleno de 2014 sobre extrapolação com gastos de pessoal.
Foi retirado de pauta processo da Prefeitura de Pedra Mole, relatoria de Carlos Pinna e interesse de Ivonete Alves Cruz Almeida e João Jose de Carvalho Neto, e produzido incidente de inconstitucionalidade.
O Pleno decidiu também pela regularidade com ressalvas das contais anuais do Fundo Municipal de Saúde de Santa Rosa de Lima (2012), interesse de Daiane Santos de Oliveira e Camara Municipal de Poço Verde (2012),interesse de Gilson Santos do Rosário. As contas anuais da Policia Militar do Estado de Sergipe (2013), responsabilidade de Maurício da Cunha Iunes, foram também julgadas como regulares com ressalvas, mais aplicação de multa de R$ 2 mil.
O processo de contas anuais relatado pela conselheira Susana Azevedo, relativo ao Fundo Municipal de Assistência Social de Carmopolis (2017), foi julgado como irregular, com multa R$ 6.213 para período de responsabilidade de Alexandrina Guilherme de Jesus; e regular com ressalvas, quando de responsabilidade de Mércia Benedito de Oliveira, com multa de R$1.500; além de extinção de punibilidade para Wolney Leite Alves, por seu falecimento ter ocorrido antes da sua citação.
Foram julgadas regulares as contas anuais dos Fundo Municipal de Assistência Social de Barra dos Coqueiros (2012); Fundo de Previdência Social dos Servidores Públicos municipais de Tomar do Geru (2016); Fundo Municipal de Saúde de Santana do Sao Francisco (2015); Fundo Municipal de Saúde de Malhador (2018); Fundo Municipal de Ação Social e do Trabalho de Pacatuba (2018); Fundo Municipal de Assistência Social de Carmópolis (2018); Fundo Municipal de Saúde de Aquidabã (2018); Fundo municipal de Saúde de Umbaúba (2018); Camara Municipal de Riachuelo (2016); Secretaria de Estado de Governo (2018); Secretaria de Estado da Casa Civil (2018); Secretaria Municipal de educação de Estância (2017); Fundo Penitenciário do Estado de Sergipe (2018); e Fundação Renascer do Estado de Sergipe (2016).
Foram arquivados os processos da Empresa Sergipana de Tecnologia da Informação, por regularização do seu portal da transparência; da Fundação Hospitalar de Saúde, com declaração de liquidez da apuração e prescrição punitiva; do Ministério Público do Estado, em Aquidabã, pois as contas de 2018 do prefeito Marcos José Barreto já haviam sido aprovadas, não podendo mais haver juntada de contas; e da Empresa Municipal de Obras e Urbanização, representação sobre supostas irregularidades na execução de contrato entre Emurb e a empresa Torre, tendo em vista perda do objeto.
Foram autuados como denuncias ofícios relativos à Prefeitura de Tomar do Geru, apresentado por Andrea Rosveli Souza, requerendo providências legais a respeito de pregão promovido pelo denunciado; e à Prefeitura de General Maynard, ofício apresentado pelo Ministério Público de Contas, visando apuração de contrato de rateio.
Confira a sessão na íntegra: