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Conselheiros julgam 43 processos em sessão virtual da Primeira Câmara

​O Tribunal de Contas de Sergipe realizou nesta terça-feira, 23, mais uma sessão virtual da Primeira Câmara, na qual foram julgados 43 processos. A sessão foi presidida pela conselheira Susana Azevedo e contou com a participação dos conselheiros Carlos Pinna e Angélica Guimarães, do conselheiro-substituto Rafael Fonsêca e do procurador do Ministério Público de Contas, João Augusto Bandeira de Mello.

Carlos Pinna relatou processo de relatório de inspeção da Prefeitura de Pedrinhas, interesse de Ocimara Araújo Cruz Trindade, a respeito de irregularidades não sanadas com o Fundo de Participação dos Municípios, com sugestão de melhorias na estrutura da área de educação. Votou pela regularidade com ressalvas, com determinações e comunicação à Câmara de Vereadores de Pedrinhas, além de determinação para que o resultado seja juntado às contas do município.

Susana Azevedo relatou processo de contrato de prestação e serviços firmado entre a Prefeitura de Telha e as empresa Eldorado Supermercado LTDA e Ricardo de Jesus Almeida, a respeito da aquisição de materiais de limpeza. A Primeira Câmara decidiu pela legalidade do contrato e regularidade das despesas. 

A conselheira também relatou contrato de prestação de serviços celebrado entre a Prefeitura de Pedrinhas e Assessoria e Apoio à Gestão Pública, responsabilidade de José Antônio Silva Alves, tendo por objeto consultoria para ações institucionais do município. A conselheira votou pela ilegalidade do contrato, pois foi identificada a inexigibilidade da licitação e que os serviços contratados não possuíam natureza singular, e pela regularidade da despesa.

A sessão ainda julgou os processos de aposentadorias e transferências para a reserva remunerada do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe e do Instituto de Previdência do Município de Aracaju. Os conselheiros votaram pela legalidade, sob regimes de paridade ou revisão anual, com exceção de uma conversão em diligência para que a avaliação sobre incorporações na referida aposentadoria seja levada a novo julgamento.

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