O Tribunal de Contas de Sergipe (TCE/SE) realizou nesta quarta-feira, 22, mais uma sessão virtual da Segunda Câmara, na qual julgou 36 processos.
A sessão foi presidida pelo conselheiro Ulices Andrade e contou com a participação do conselheiro Flávio Conceição, dos conselheiros-substitutos Rafael Fonsêca e Francisco Evanildo, e do procurador do Ministério Público de Contas, João Augusto Bandeira de Mello.
Durante a reunião, o conselheiro-substituto Rafael Fonsêca apresentou voto-vista em processo de relatoria de Ulices Andrade. O processo diz respeito ao Fundo Estadual de Saúde, responsabilidade de José de Almeida Lima, e trata da inauguração do Centro de Nefrologia antes de concluídas as obras.
De acordo com Fonsêca, a inauguração antes da conclusão da obra fere a eficiência administrativa e a moralidade pública. O seu voto, pela irregularidade identificada na auditoria, com aplicação de multa de R$20 mil, foi acolhido pela Segunda Câmara, inclusive pelo relator do processo.
Em processo de relatório de inspeção da Prefeitura de Amparo de São Francisco, responsabilidade de Etevaldo Veríssimo Cardoso, o conselheiro Ulices Andrade apresentou falhas identificadas pelos órgãos técnicos, inclusive com pagamento de servidores que não trabalhavam e contratação de escritórios de maneira irregular. A Segunda Câmara decidiu pela irregularidade do período inspecionado (janeiro a setembro de 2016), com glosa de R$ 21.571,78, com todas as correções, multa de R$ 5 mil e remessa ao Ministério Público Estadual.
O relatório de auditoria operacional relativo ao Portal da Transparência da Secretaria Estadual de Educação foi relatado pelo conselheiro-substituto Francisco Evanildo. A entidade obteve melhora na nota, de 4,3 para 7,4, seguindo a métrica, culminando na decisão pela regularidade com ressalvas e determinações para que a Secretaria adote as mudanças elencadas como, por exemplo, a divulgação de quadro remuneratório dos servidores efetivos e comissionados.
Também com relação ao Portal da Transparência, o processo de relatório de auditoria do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe foi julgado como regular, com determinação para correção em pontos específicos.
O restante da pauta diz respeito a processos do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe e do Instituto de Previdência do Município de Aracaju. Tratam de aposentadorias por tempo de contribuição, compulsória ou por implemento de idade, por invalidez; reformas ou transferência para reserva remunerada, pensões previdenciárias; e revisão de proventos ou pensões.
Os conselheiros votaram pela legalidade dos processos, sob regime de revisão anual ou de paridade, e, nos casos das revisões, legais com atualização dos proventos e pagamento retroativo.