O Tribunal de Contas de Sergipe (TCE/SE) realizou nesta quinta-feira, 23, sua 20ª sessão virtual do Pleno, quando julgou 34 processos e 18 protocolos.
Presidiu a sessão o conselheiro Luiz Augusto Ribeiro, com a participação dos conselheiros Carlos Pinna de Assis, Ulices Andrade, Susana Azevedo, Angélica Gumarães e Flávio Conceição, do conselheiro-substituto Franscisco Evanildo e do procurador-geral do Ministério Público de Contas, Luís Alberto Meneses.
O conselheiro Ulices Andrade acatou voto-vista do conselheiro Flávio Conceição em processo de sua relatoria sobre denúncia formulada por Maria Ione Macedo Sobral contra Paulo Hagenbeck e outros, referente a supostos atos de improbidade administrativa contra ordem tributária, fraudes em licitação e formação de quadrilha. O resultado foi a decisão do Pleno pela procedência parcial da denúncia, com a multa sobre a glosa de R$49.950,00 reduzida de 30% para 10%, por dificuldades em separar os gastos com promoção pessoal do gestor e com publicidade institucional e governamental.
As contas anuais do Fundo Municipal de Saúde de Umbaúba (2013), sob relatoria de Ulices Andrade e de responsabilidade de Raimundo Lima Vieira Filho e Allan Dantas dos Santos, foram julgadas como irregulares e devem ser enviadas ao Ministério Público Estadual.
Em denúncia contra a Prefeitura de São Domingos, interesse de Pedro Silva, o Pleno concordou com o voto do relator, Flávio Conceição, tratando-se de inexistência de lei que cria secretaria de gabinete e atesto em nota fiscal de execução de servidor não habilitado. A decisão foi pela procedência da denúncia, com aplicação de multa de R$ 2 mil e determinação para que se regularize a estrutura administrativa do município.
Os conselheiros decidiram pela emissão de parecer prévio pela aprovação com ressalvas das contas anuais das prefeituras de São Cristóvão (2017), responsabilidade de Marcos Antônio de Azevedo Santana; Santa Luzia do Itanhy (2016), Edson Santos Cruz; e Moita Bonita (2018), Marcos Antônio Costa. Já as contas anuais das prefeituras de Itabaiana (2015) e Brejo Grande (2006 e 2007) receberam parecer prévio pela aprovação.
As prestações de contas dos seguintes processos foram consideradas pelo Pleno como regulares com ressalvas: Câmara Municipal de Indiaroba (2015), responsabilidade de Ancelmo Santos Dias, com determinações e multa administrativa de R$ 3 mil; Câmara Municipal de Carira (2013), Terezinha Lima de Souza, multa 3 mil e determinações; Fundo Municipal de Assistência Social de General Maynard (2016), Nádia da Silva Santos Costa, com multa de R$ 1.240,67; Fundo Municipal de Assistência Social de Propriá (2015), Jaldilene Florentino Pereira, com determinação para que seja observado o pagamento correto das contribuições patronais; e Fundo Municipal de Assistência Social de Rosário do Catete (2013), Rosângela Félix Lima.
As seguintes prestações receberam do Pleno a decisão pela regularidade: Câmara Municipal de Santana de São Francisco (2017); Câmara Municipal de General Maynard (2016); Fundo Municipal de Assistência Social de Nossa Senhora do Socorro (2017); Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social de Nossa Senhora do Socorro (2016); Fundo Municipal de Saúde de Salgado (2016); Fundo Municipal de Saúde de Itabaiana (2016); Fundo Municipal de Assistência Social de Tomar do Geru (2016); Câmara Municipal de Cumbe (2016); Câmara Municipal de Nossa Senhora da Glória (2017); e Vice-governadoria Estadual (2018).
Durante a sessão, foram julgados pedidos de reexame de parecer prévio sobre contas anuais da Prefeitura de Nossa Senhora Aparecida, interposto por Antônio Barreto Muniz, no qual foi dado improvimento ao recurso e mantido parecer pela rejeição das contas de 2011. Também interpôs pedido de reexame Ricardo Alves de Meneses Souza, sobre parecer prévio de rejeição das contas anuais de 2015 da Prefeitura de Macambira - nesse processo houve provimento do recurso e foi recomendada a aprovação com ressalvas das contas anuais.
Recursos de reconsideração
O processo de recurso de reconsideração das contas da Câmara Municipal de Propriá (2010), responsabilidade de José Aelson dos Santos, antes irregulares, resultou em parcial provimento, considerando as contas como regulares com ressalva, afastando a glosa e a remessa para o MPE, com multa fixada em R$ 1.240,67.
Também receberam decisão do Pleno pelo provimento parcial os recursos interpostos por Wilson Evangelista Júnior, pelas contas do Fundo de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Tomar do Geru (2014); Lucivanda Nunes Rodrigues, contais da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão de Aracaju; e Lucivânia Amarante, contas da Câmara Municipal de Ribeirópolis (2011).
Foi decidido pelos conselheiros o improvimento do recurso interposto por Kayro Cristóvão Castro dos Santos, sobre as contas do Instituto de Previdência Aposentadoria e Pensões dos Servidores do Município de Ilha das Flores. A decisão, pela glosa de R$ 61.017,15 e multa de R$ 10 mil, fica mantida.
Protocolos
Os expedientes encaminhados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis sobre supostas irregularidades em contratações de escritórios de advocacia envolvendo royalties nas prefeituras de Rosário do Catete, Santa Luzia do Itanhy, Barra dos Coqueiros, Pacatuba e Santo Amaro das Brotas foram autuados como representação, com posterior citação dos interessados.
Os conselheiros decidiram pela autuação de denúncias do Sindicato dos Trabalhadores da Educação Básica de Sergipe (Sintese) sobre a busca ativa de estudantes dos municípios de Nossa Senhora Aparecida e Areia Branca.
A representação não autuada a respeito de funcionamento de creches do município de Lagarto foi convertida em diligência.