O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) realizou nesta quinta-feira, 13, mais uma sessão plenária virtual, na qual foram julgados 27 processos e 19 protocolos.
O conselheiro Luiz Augusto Ribeiro presidiu a sessão, que também contou com a participação dos conselheiros Ulices Andrade, Susana Azevedo, Angélica Guimarães e Flávio Conceição; dos conselheiros-substitutos Francisco Evanildo e Rafael Fonsêca e do procurador-geral Luís Alberto Meneses, representando o Ministério Público de Contas.
Sob relatoria de Ulices Andrade, as contas anuais do Fundo Municipal de Assistência Social de Campo do Brito (2013) foram julgadas como irregulares pelo Pleno. Os órgãos técnicos identificaram falhas no período de responsabilidade de Maria Angélica Almeida Andrade.
Os conselheiros decidiram pela emissão de parecer prévio pela rejeição das contas de 2016 da Prefeitura de Monte Alegre, responsabilidade de Antônio Fernandes Rodrigues Santos, por constarem no relatório irregularidades graves, como excesso de gasto com pessoal, além de falhas formais. Também foi emitido parecer pela rejeição para as contas de 2012 da Prefeitura de Pedrinhas, responsabilidade de José Antônio Silva Alves, com o mesmo destaque para excesso de gastos com pessoal. Os dois processos estão sob relatoria de Susana Azevedo.
O Pleno decidiu pela regularidade com ressalvas nos processos de relatoria do conselheiro substituto Francisco Evanildo, referente ao Fundo Municipal de Assistência Social de São Cristóvão (2016), responsabilidade de Maria Madalena Carvalho de Goes, por falhas nos restos a pagar, ocasionando aplicação de multa de R$ 2 mil; e do Fundo Municipal de Saúde de Telha (2017), responsabilidade de Alex Eloy Fernandes, com multa de R$ 3 mil.
Em auditoria especial, foram identificadas falhas nas contas da Câmara Municipal de Telha (2017), responsabilidade de Joelma dos Santos Feitoza, culminando na decisão pela regularidade com ressalvas e determinações para que se evitem falhas como as identificadas.
Pela regularidade com ressalvas também foram julgadas as contas anuais da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Aracaju (2013), responsabilidade de Denilson Peres Tosta (janeiro a março) e Nelson Felipe da Silva Filho (abril a dezembro); Fundo Municipal de Saúde de Propriá (2015), responsabilidade de Maria das Graças Oliveira Santos; Fundo de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Tomar do Geru (2013), de Wilson Evangelista Junior; e Fundo Municipal de Assistência Social de Brejo Grande (2013), de Kelly Vania Rocha de Melo Ferreira (janeiro a agosto) e Mônica Oliveira Lima (agosto a dezembro).
As seguintes contas anuais foram consideradas regulares pelo Pleno do TCE: Câmara Municipal de Carmópolis (2016); Câmara Municipal de Cristinápolis (2016); Defensoria Pública do Estado de Sergipe (2015); Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe (2018); Fundo Municipal de Saúde de Indiaroba (2016); Fundação Estadual de Saúde (2014); Fundo Municipal de Assistência Social de Simão Dias (2015); Câmara Municipal de Aquidabã (2018); Câmara Municipal de Carira (2018); e Fundo Municipal de Assistência Social de Itabaianinha (2017)
Processo de recurso de reconsideração do Fundo Municipal de Saúde de Carmópolis, interposto por Haydir Santos Silva, recebeu decisão pelo provimento parcial, com exclusão da multa administrativa de R$ 2 mil, mas mantendo a regularidade com ressalvas, com determinações para que se evite reincidência das falhas. O processo trata do período de agosto a dezembro de 2015, quando foi identificada falha em cumprimento de contrato para aquisição de material hospitalar.
Os conselheiros decidiram pelo provimento total do pedido de reexame interposto por Paulo Roberto Ayres de Freitas Britto, recomendando a aprovação com ressalvas das contas de 2010 da Prefeitura de Propriá.
Com votos pelo improvimento, mantiveram-se a decisão do Pleno pelo parecer prévio de rejeição das contas de 2012 da Prefeitura de Malhador, em pedido de reexame de responsabilidade de Sarina Moreira da Silva Faro e pela manutenção da multa de R$ 5 mil em recurso de reconsideração da Prefeitura de Boquim, interposto por Jean Carlos Nascimento Ferreira.
Protocolos
Foram autuados como representação protocolos da Prefeitura de Pacatuba, com determinação de sigilo dos autos de processo originário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SE), sobre campanha de 2016, interesse de Alexandre da Silva Martins; e da Prefeitura de Macambira, por supostas irregularidades em procedimento licitatório de veículo utilizado por Luciano Machado Batista.
E autuados como denúncias, protocolos do Sindicato de Trabalhadores da Educação Básica de Sergipe (Sintese), relativos à busca ativa de estudantes e uso de recursos do Fundeb nas prefeituras de Pirambu, Monte Alegre, Moita Bonita, Ribeirópolis e Canindé de São Francisco.