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Conselheiros julgam 73 processos em sessão virtual da Primeira Câmara do TCE

​O Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) realizou nesta terça-feira, 25, mais uma sessão virtual da Primeira Câmara, na qual foram julgados 73 processos.

A sessão foi presidida pela conselheira Susana Azevedo e contou com a participação dos conselheiros Carlos Pinna e Angélica Guimarães, do conselheiro-substituto Alexandre Lessa e do procurador João Augusto Bandeira de Mello, representando o Ministério Público de Contas (MPC).

Sob relatoria de Carlos Pinna, o relatório de inspeção da Prefeitura de Laranjeiras, interesse de José Araújo Leite Neto, foi julgado como regular com ressalvas devido a falhas formais e pagamento de multa de trânsito pela administração. O valor da multa deve ser reposto aos cofres municipais.

Em relatório de auditoria operacional no Sergipeprevidência, buscando verificar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação do portal de transparência, o Tribunal conclui que o órgão cumpriu 100% da métrica exigida, obtendo um nível excelente de transparência. 
A Câmara decidiu, então, pela regularidade do relatório. 

Já no relatório de auditoria em Portal da Transparência da Junta Comercial do Estado de Sergipe, interesse de Marco Antônio Pinho de Freitas, houve melhoria na avaliação, que passou de deficiente para satisfatório. Por isso, os conselheiros decidiram pela regularidade com ressalvas, com determinações para regularização de itens pendentes para futuras fiscalizações.

Susana Azevedo relatou recurso de reconsideração da Administração Estadual do Meio Ambiente, interposto por Lucilene Tiyomi Takahashi. Foi mantida a decisão da Primeira Câmara, com o voto pelo improvimento do recurso. Ao recurso de reconsideração da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Sergipe, interposto por Norman Oliveira, buscando reverter decisão de multa e glosa, foi dado o provimento total, declarada impossível a liquidação de valores, exluídas multa e glosa e arquivado o processo.

Também arquivado o processo de relatório de inspeção na Secretaria de Estado da Mulher, da Inclusão e Assistência Social, do Trabalho e dos Direitos Humanos, interesse de Maria Conceição Vieira Santos, por inviabilidade de apuração, com extinção do relatório por perda do objeto.

Os conselheiros julgaram ainda processos oriundos do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe e do Instituto de Previdência do Município de Aracaju. Eles tratam de aposentadorias por tempo de contribuição, compulsórias ou por idade e reforma ou transferência para reserva remunerada. Os votos, pela legalidade, sob regime de paridade ou revisão anual, foram todos aprovados pela Câmara.

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