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Conselheiro Carlos Alberto: Serviços de advogados e profissionais de contabilidade são de natureza singular

O conselheiro Carlos Alberto Sobral, decano do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE), se manifestou no Pleno da última quinta-feira,  27, favorável à recente Lei 14.039/20, que permite a dispensa de licitação para contratação de advogado e contador pela administração pública.

​A norma considera a natureza técnica e singular dessas profissões, em caso de comprovação de notória especialização

“Basta notória especialização, porque seu serviço é singular, além de ser fundamental também o aspecto da fidúcia, já que se deposita confiança e boa fé no cumprimento dessas obrigações”, afirmou o conselheiro em meio à sessão.

Carlos Alberto lembrou ainda já ter defendido tal entendimento em palestras e publicações. “Fico satisfeito com essa nova Lei porque foi um posicionamento que eu defendi por 27 anos”, afirmou.

O registro do decano foi encampado ainda pelo procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Luís Alberto Meneses, que se disse favorável à esse formato de contratação caso necessário. 

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“Apesar de entender que os serviços de advogados e contadores devem ser feitos preferencialmente por servidores efetivos”, ressaltou.

Em vigência desde o último dia 18, a Lei altera o Estatuto da Advocacia e o Decreto-lei 9.295/46, que criou o Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

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