O Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) realizou nesta quinta-feira, 3, mais uma sessão do Pleno, na qual foram julgados 15 processos e três protocolos.
A sessão foi presidida pelo conselheiro Luiz Augusto Ribeiro e contou com a participação dos conselheiros Carlos Alberto Sobral, Carlos Pinna, Ulices Andrade, Susana Azevedo, Angélica Guimarães e Flávio Conceição; do conselheiro-substituto Francisco Evanildo e do procurador-geral do Ministério Público de Contas, Luís Alberto Meneses.
O Pleno julgou irregulares as contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Cristinápolis (2013), responsabilidade de Janice Correia dos Santos. Além disso, os conselheiros decidiram por glosa de R$ 3.682,60, multa 10%, multa administrativa de R$ 5 mil e remessa ao Ministério Público Estadual (MPE/SE).
Nas contas de 2015 do Fundo Municipal de Saúde de Muribeca, responsabilidade de Mary Nadja Villanova Oliveira, foi identificado pelos órgãos técnicos pagamento a menor de obrigações patronais, resultando em decisão pela regularidade com ressalvas das contas, com aplicação de multa de R$ 2 mil.
Também foram julgadas regulares com ressalvas as contas de 2013 e 2014 do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe, responsabilidade de Antônio José de Vasconcelos, pois foram identificadas falhas formais.
As seguintes contas anuais foram julgadas regulares: Câmara Municipal de Pacatuba (2016); Câmara Municipal de Indiaroba (2016); Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Boquim (2015 e 2016); Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito de Itabaianinha (2015); Fundo Municipal de Saúde de São Miguel do Aleixo (2018).
Após pedido de vista em ofício da Secretaria de Estado da Mulher, da Inclusão e Assistência Social, do Trabalho e dos Direitos Humanos, o conselheiro Carlos Pinna devolveu o processo ao relator Francisco Evanildo. O conselheiro-substituto modificou o seu voto, antes pela autuação do expediente, para o arquivamento do protocolo.
Arquivada também a denúncia do Sindicato dos Trabalhadores da Educação Básica de Sergipe (Sintese) contra a Prefeitura de Santana de São Francisco, por ausência de informações atualizadas no portal de transparência da prefeitura. Houve decisão pela improcedência da denúncia, pois as falhas foram solucionadas, com recomendação para que se mantenham atualizadas as informações no portal.
Os conselheiros decidiram pelo improvimento dos dois seguintes processos: recurso de reconsideração do Fundo Municipal de Saúde de Nossa Senhora de Lourdes, interposto pelo MPC contra decisão do Pleno, mantendo-se os termos da decisão pela regularidade das contas; e agravo de instrumento da Secretaria Municipal de Saúde, responsabilidade de Waneska de Souza Barboza, com manutenção de medida cautelar expedida, originária de denúncia do Sindicato dos Médicos de Sergipe, tratando de falhas da admissão de pessoal para funcionamento do Hospital Nestor Piva.
O agravo de instrumento da Fundação Hospitalar de Saúde, interposto contra decisão do Pleno e de interesse de João Kleber Soares Lima, foi arquivado por perda de objeto.
Protocolos
As ordens eletrônicas de serviço para monitorar ações de saúde pública relativas ao coronavírus da Prefeitura de Telha e Prefeitura de São Francisco foram autuadas como representações.
O protocolo da Câmara Municipal de Nossa Senhora do Socorro, de solicitação da Procuradoria de Justiça por relatório de inspeção na Câmara, foi arquivado pois a solicitação foi cumprida. Também arquivada denúncia não autuada contra Banco do Estado de Sergipe, tratando de cláusula de competitividade em licitação, por ser improcedente.