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Conselheiros julgam 69 processos em sessão virtual da Primeira Câmara do TCE

A sessão da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) foi realizada nesta terça-feira, 8, com o julgamento de 69 processos. 

A conselheira Susana Azevedo presidiu a reunião online, que contou com a participação dos conselheiros Carlos Pinna e Angélica Guimarães, dos conselheiros-substitutos Rafael Fonsêca e Francisco Evanildo e do procurador Eduardo Côrtes, representando o Ministério Público de Contas.

O processo de recurso de reconsideração da Prefeitura de Areia Branca, interesse de Agripino Adelino Santos e Rogério Carvalho Santos, tem como origem prestação de contas de convênio julgado irregular, com aplicação de multa de R$ 3 mil para ambos os gestores. Em proposta de decisão acolhida pelo colegiado, foi negada a preliminar pela prescrição e se manteve a irregularidade, com decisão de improvimento para o gestor Agripino Santos, com manutenção da multa, e de provimento parcial para Rogério Carvalho, com redução da multa para R$ 1 mil.

Pinna relatou processos de relatórios de auditoria/inspeção realizados nos Portais da Transparência da Prefeitura de Pinhão; da Secretaria de Estado da Mulher, da Inclusão e Assistência Social, do Trabalho e dos Direitos Humanos e da Companhia de Desenvolvimento dos Recursos Hídricos e Irrigação de Sergipe - responsabilidades de Eduardo Marques de Oliveira, José Carlos Felizola Soares Filho e Carlos Fernandes de Melo Neto e Paulo Henrique Machado Sobral, respectivamente. Em todos os processos os conselheiros decidiram pela regularidade, com determinação aos atuais gestores para que se mantenha o índice adequado no Portal, de acordo com a Lei de Acesso à Informação (LAI).

Mais um relatório de auditoria realizado em Portal da Transparência foi julgado, relativo à Fundação Aperipê de Sergipe, sob relatoria de Susana Azevedo, responsabilidade de Francisco Ferreira Pereira e Maria Conceição Vieira Santos. A Câmara decidiu pela regularidade com ressalvas, com determinação para que a atual gestão cumpra a LAI, corrigindo as falhas remanescentes.

Em processo de auto de infração da Prefeitura de Pedrinhas, responsabilidade de Ocimara Araújo Cruz Trindade, houve no processo de origem descumprimento a diligência do TCE/SE, resultando em multa. Os conselheiros decidiram pela improcedência do auto, com manutenção da infração.
 
Os processos oriundos do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe e do Instituto de Previdência do Município de Aracaju tratam de aposentadorias e transferência para a reserva. Os conselheiros decidiram pela legalidade dos processos, sob regime de paridade ou de revisão anual, com alguns casos de incorporações de gratificações.

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