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Confira o resultado dos julgamentos da sessão plenária virtual do TCE

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) realizou sua sessão plenária na manhã desta quinta-feira, 10, com o julgamento de 17 processos e dois protocolos. Presidida pelo conselheiro Luiz Augusto Ribeiro, a reunião online contou ainda com a participação dos conselheiros Carlos Alberto Sobral, Carlos Pinna, Ulices Andrade e Flávio Conceição e do procurador-geral Luís Alberto Meneses, representante do Ministério Público de Contas (MPC).

Sob a relatoria do conselheiro Ulices Andrade, os processos de contas anuais da Prefeitura de São Cristóvão (2013), responsabilidade de Rivanda Farias de Oliveira Batalha, e da Prefeitura de Santo Amaro das Brotas (2013), responsabilidade de Luís Herman Mancilla Gallardo, receberam do Pleno pareceres prévios pela rejeição por contarem com uma série de irregularidades constatadas.

O conselheiro Flávio Conceição relatou as contas anuais do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Cristóvão (2012), responsabilidade de Carlos Tadeu da Silva Rosa, e da Fundação Estadual de Saúde (2016), responsabilidade de Hans Crystian Anderson de Oliveira Lobo (janeiro) e de Adriel Correia Alcântara (de fevereiro a dezembro). No primeiro processo, foram detectadas falhas nos restos a pagar e, no segundo, que as atividades da Fundação diminuíram seu patrimônio líquido, resultando na regularidade com ressalvas para ambos. 

As contas anuais do Fundo Municipal de Saúde de Santa Luzia do Itanhy (2016), relatadas por Carlos Alberto Sobral e de responsabilidade de Dóris dos Santos Sales, foram julgadas pelo Pleno como regulares com ressalvas, como consequência de falhas identificadas nos restos a pagar e divergências de valores registrados nas demarcações de variações patrimoniais; foi decidida ainda a aplicação da multa administrativa no valor de R$ 1.240,67. O conselheiro também relatou as contas da Prefeitura de Indiaroba (2016), as quais os conselheiros emitiram parecer prévio pela aprovação com ressalvas.

As seguintes contas foram julgadas como regulares: Fundo Municipal de Saúde de Nossa Senhora da Glória (2013); Fundo Municipal de Saúde de Pinhão (2016); Fundo Municipal de Saúde de Graccho Cardoso (2017); Fundo Municipal de Assistência Social de Laranjeiras (2017); Fundo Municipal de Assistência Social de Gararu (2017); Câmara Municipal de Pedra Mole (2017).

Recursos de reconsideração

A pauta do dia ainda contou com processos de recursos de reconsideração, que foram analisados e tiveram seus resultados emitidos pelos conselheiros. O recurso da Câmara Municipal de Telha, interposto por João Messias Vieira Souza, em face de decisão do Pleno que irregularizou as contas sob sua responsabilidade e aplicou glosa e multa administrativa de R$1 mil, teve como resultado o seu provimento parcial, passando as contas a regulares com ressalvas, com manutenção da multa.

Os conselheiros julgaram o recurso da Câmara Municipal de Nossa Senhora Aparecida, interposto por Alexsandro de Jesus Souza e decidiram pelo provimento parcial, com recomendação para que a realização de concurso público seja incluída na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Também pelo provimento parcial do recurso foi a decisão do Pleno no processo do Fundo Municipal de Saúde de São Francisco, interposto por Gisélia Araújo Tavares, contra decisão anterior pela irregularidade das contas de 2011 e multa de R$ 5 mil. O voto dos conselheiros resultou em regularidade com ressalvas e redução da multa para R$1.240,67. 

Nos recursos relativos à Junta Comercial do Estado de Sergipe, interposto por Vinicius Baudouin Mazza, e à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão, por Jorge Alberto Teles Prado, os conselheiros decidiram pelo improvimento, com manutenção da multa de R$3 mil no primeiro caso e de R$5 mil no segundo.

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