Nesta terça-feira, 7, o conselheiro Carlos Alberto Sobral presidiu a sessão da Primeira Câmara do TCE, com as participações também do conselheiro Ulices Andrade, do conselheiro substituto Francisco Evanildo de Carvalho e do procurador Eduardo Rollemberg Côrtes. Foram julgados 19 processos.
Carlos Alberto votou pela irregularidade do período auditado de janeiro a maio de 2011, referente a Relatório de Inspeção da Prefeitura de Divina Pastora, de interesse de Maria Augusta Lima Santos.
Ulices Andrade votou pela irregularidade, com glosa de R$ 426.927,00, multa de 10% sobre esse valor, e multa de R$ 5 mil, do período auditado de 01 de julho a 31 de dezembro de 2014, referente a Relatório de Inspeção junto à Prefeitura de Canhoba, de interesse de Elenilda Pereira Santos do Bomfim; e pela irregularidade dos períodos auditados de julho a dezembro de 2005, e de janeiro a abril de 2008, referentes a Relatórios de Inspeção junto à Prefeitura de Nossa Senhora Aparecida, de interesse de Verônica Santos Sousa da Silva.
O conselheiro decidiu também pela legalidade, com paridade, de transferência para reserva remunerada de cabo da Polícia Militar de Sergipe, e de aposentadorias por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe.
E Francisco Evanildo propôs voto pela legalidade, com paridade, de aposentadorias por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe e de transferências para reserva remunerada de sargentos da Polícia Militar de Sergipe.