A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Sergipe (TCE/SE) foi realizada nesta quarta-feira, 30, com o julgamento de 34 processos. A sessão foi presidida pelo conselheiro Carlos Alberto Sobral e contou com a participação dos conselheiros Ulices Andrade e Flávio Conceição, do conselheiro-substituto Rafael Fonsêca e do procurador João Augusto Bandeira de Mello, representante do Ministério Público de Contas.
Em processo de recurso de reconsideração da Prefeitura General Maynard, o interessado, José Evangelista dos Santos Filho, alegou prescrição de multa de R$1 mil, aplicada em decisão da Segunda Câmara por atraso de informes mensais referentes a setembro de 2012. Os conselheiros negaram a preliminar pela prescrição e decidiram pelo improvimento do recurso.
Do mesmo modo, a Segunda Câmara julgou o recurso de reconsideração da Prefeitura de Umbaúba, impetrado por José Silveira Guimarães, que desejava exclusão de multa de R$1 mil, ao decidir pelo improvimento e negando a preliminar da prescrição.
Foi julgado também processo decorrente de auditoria realizada para averiguar as condições de infraestrutura em 12 escolas da rede municipal de Nossa Senhora do Socorro, interesse de Fábio Henrique Santana de Carvalho, culminando em relatório de inspeção relatado pelo conselheiro Carlos Alberto. A conclusão foi de que em dois desses prédios há necessidade de intervenções por falta de conservação. Os conselheiros, então, decidiram pela regularidade com ressalvas do processo, com determinação para que a prefeitura informe ao TCE sobre o andamento das obras nas duas escolas.
O conselheiro Flávio Conceição relatou auto de infração da Prefeitura de Aquidabã, interesse de Francisco Francismario Rodrigues de Lucena. O processo originário indicou multa de R$6.203,36 por não encaminhamento de documentação e os conselheiros decidiram pela legalidade do auto, com manutenção da multa imposta.
Os demais processos são oriundos do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe e do Instituto de Previdência do Município de Aracaju e tratam de aposentadorias, pensões, revisões de proventos e pensões, reformas ou transferências para a reserva remunerada. Os conselheiros decidiram pela legalidade dos processos, seja sob regime de paridade ou revisão anual, - com exceção de revisão de pensão legal, com cancelamento da pensão por idade limite para recebimento do benefício, e revisão de proventos legal, com reenquadramento de nível e pagamento retroativo. Houve casos de incorporações de gratificações.