​​​​

Conselheiros julgam 38 processos em sessão virtual da Segunda Câmara do TCE

​A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) esteve reunida na manhã desta quarta-feira, 4, quando foram julgados 38 processos. Presidida pelo conselheiro Carlos Alberto Sobral, a sessão teve ainda as participações dos conselheiros Ulices Andrade e Flávio Conceição, bem como do conselheiro substituto Rafael Fonsêca e do procurador do Ministério Público de Contas (MPC), João Augusto Bandeira de Mello.

O colegiado acolheu proposta de decisão do conselheiro substituto Rafael Fonsêca pelo improvimento de recurso de reconsideração interposto pelo ex-prefeito do município de Brejo Grande, Carlos Augusto Ferreira, em face de decisão da Segunda Câmara que considerou a legalidade e manutenção do auto de infração pelo atraso na entrega do informe mensal de setembro de 2012.

Em processo relatado pelo conselheiro Ulices Andrade, a Segunda Câmara decidiu pela regularidade do período inspecionado em relatório de inspeção na Prefeitura de Muribeca, no ano de 2017, para verificação, in loco, da infraestrutura da Unidade Básica de Saúde (UBS) Marilza Franco, tendo como interessado o prefeito Fernando Franco Ribeiro Neto. A inspeção constatou inconformidades na estrutura, mas o gestor foi chamado a celebrar Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) e após realização de nova inspeção foi verificada a regularização das pendências.

Já no processo referente a relatório de auditoria operacional realizada no portal da transparência da Secretaria de Estado da Fazenda, no ano de 2019, a decisão foi pela regularidade com ressalvas. Relatado pelo conselheiro Flávio Conceição, no processo consta que, em análise preliminar, foi constatado índice de transparência de 4.1, considerado deficiente, mas após ser citado, o gestor informou a adoção de melhorias atendendo à determinação do TCE. Dessa forma, foi feita nova auditoria que verificou melhora significativa na avaliação do portal, cuja nota subiu para 8.8, considerada satisfatória.

A Segunda Câmara ainda julgou pela legalidade com ressalvas das contas de recurso de convênio celebrado em 2007 entre a Secretaria de Estado da Saúde e o município de Nossa Senhora Aparecida, em processo cujo relator é o conselheiro Ulices Andrade.

Os demais processos julgados tratam de aposentadorias, reforma ou transferência para reserva remunerada e pensão previdenciária. As decisões foram pela legalidade.

​​