O colegiado do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) esteve reunido em sessão plenária virtual na manhã desta quinta-feira, 5, quando foram julgados 28 processos e cinco protocolos.
A reunião foi presidida pelo conselheiro Luiz Augusto Ribeiro, com participação dos conselheiros Carlos Alberto, Carlos Pinna, Ulices Andrade, Susana Azevedo, Angélica Guimarães e Flávio Conceição, bem como do conselheiro substituto Francisco Evanildo e do procurador-geral do Ministério Público de Contas, Luis Alberto Meneses.
Em processo relatado pelo conselheiro Ulices Andrade, o Pleno decidiu pela emissão de parecer prévio recomendando a rejeição das contas anuais da Prefeitura Municipal de Brejo Grande, exercício 2016, de responsabilidade de Fernanda Tenório Ribeiro Machado, devido a irregularidades como a aplicação a menor na manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE). A decisão segue os opinamentos técnicos da coordenadoria oficiante e do MP de Contas.
Ao julgar as contas anuais do Fundo Municipal de Saúde do município de Pedrinhas, o colegiado, seguindo voto do conselheiro Flávio Conceição, também decidiu pela irregularidade, com aplicação de multa no valor de R$6.203,50 à gestora Vanessa Ávila Santos, devido a irregularidades como a omissão do demonstrativo da dívida flutuante, apropriação indevida de recursos, não apresentação de notas explicativas das demonstrações contábeis, entre outras.
A conselheira Susana Azevedo votou pelo provimento parcial do recurso de reconsideração interposto pelo ex-prefeito do município de Capela, Manoel Messias Sukita Santos, em face de decisão do TC (Processo nº 000257/2017) que lhe imputou glosa no valor de 51.940,00. Dessa forma, houve redução da glosa para o valor de R$32.096,40, mantidos os demais termos da decisão.
Foram julgadas regulares as contas anuais dos seguintes órgãos e interessados: Câmara Municipal de Cumbe (2017), Wlisses Santos de Menezes; Câmara Municipal de Canhoba (2017), Adelson Guimarães de Andrade; Câmara Municipal de Neópolis (2017 e 2019), Célio Lemos Bezerra e João Andrade dos Santos; Câmara Municipal de Cristinápolis (2018), Josefa Betânia dos Santos; Câmara Municipal de Pedra Mole (2018), José Alberto Fonsêca e Fundo Municipal de Assistência Social de Umbaúba (2016), de interesse de Sônia Izabel Mota Guimarães.
Houve também emissão de parecer prévio recomendando a aprovação com ressalvas das contas anuais das prefeituras de Nossa Senhora do Socorro (2017), Campo do Brito (2015), Estância (2015) e Frei Paulo (2016), cujos gestores responsáveis são Inaldo Luís da Silva, Alexsandro Menezes da Rocha, Carlos Magno Costa Garcia e José Arinaldo de Oliveira Filho, respectivamente.
Outras contas julgadas como regulares com ressalvas pelo colegiado foram as da Câmara Municipal de Boquim (2010), do Fundo Municipal de Saúde de Moita Bonita (2014), e dos fundos municipais de Assistência Social de Umbaúba (2015), Campo do Brito (2018) e Monte Alegre (2018).
Em processo acerca das contas anuais da Secretaria Municipal de Educação do município de São Cristóvão, a decisão, seguindo voto do conselheiro Carlos Alberto, foi pela regularidade referente ao período da gestão de Mário Jorge Oliveira Silva e pela regularidade com ressalvas no intervalo de tempo cuja gestora foi Dilene Miranda Job.
Já em processo alusivo à Câmara Municipal de Malhador, o conselheiro Carlos Pinna votou pela improcedência de representação do Ministério Público de Contas que trata de supostas irregularidades nos pagamentos de diárias e inscrições em cursos promovidas pela Embraevs
O colegiado decidiu também pelo arquivamento de protocolos referentes às prefeituras municipais de Riachuelo, Rosário do Catete e Indiaroba, bem como à Câmara Municipal de Macambira.