O Tribunal de Contas de Sergipe (TCE/SE) realizou nesta terça-feira, 15, mais uma sessão online da Primeira Câmara, na qual foram julgados 181 processos. Presidida pela conselheira Susana Azevedo, a reunião contou com a participação dos conselheiros Carlos Pinna e Angélica Guimarães, dos conselheiros-substitutos Rafael Fonsêca e Alexandre Lessa e do procurador do Ministério Público de Contas, João Augusto Bandeira de Mello.
Durante a sessão, a conselheira Susana Azevedo relatou processo de recurso de reconsideração da Prefeitura de Nossa Senhora das Dores, interposto por Fernando Lima Costa. A Câmara decidiu pela irregularidade do relatório de inspeção que originou o processo, resultando em julgamento pelo provimento parcial do recurso, com o afastamento da glosa.
O relatório de inspeção da Prefeitura de Moita Bonita, relatoria da conselheira Angélica Guimarães, resultou em decisão pela regularidade com ressalvas do período inspecionado, com multa de R$ 2 mil ao gestor Marcos Antônio Costa e a Ana Lúcia Santos (responsável pelo controle interno), e multa de R$ 1.240,67 à pregoeira, Érica Antônia da Rocha.
Também foram julgados pelos conselheiros os relatórios de auditoria dos Portais da Transparência da Câmara Municipal de Santa Luzia do Itanhy (2018), responsabilidade de Milton Rocha Pereira, e da Câmara Municipal de Amparo de São Francisco (2019), responsabilidade de Clelio Vieira Farias Campos. No processo de Sta. Luzia do Itanhy a decisão foi pela irregularidade, com aplicação de multa de R$20 mil e remessa ao Ministério Público Estadual; no referente à Câmara de Amparo, decidiram pela regularidade com ressalvas e determinações.
O contrato entre o Fundo Municipal de Assistência Social de Capela e empresa de sistema de frota de veículos, interesse de Larissa Mamlak Quintela, foi analisado em relatório de inspeção especial ( período de janeiro de 2016 a janeiro de 2017). Os conselheiros votaram pela regularidade com ressalvas e aplicação de multa de R$2 mil, por falhas apontadas no relatório.
Em processo de Auto de Infração da Prefeitura de Cedro de São João, interesse de Neudo Alves, foi detectada documentação incompleta em relação ao enfrentamento da pandemia de Covid-19, em desacordo com o Ato da Presidência do TCE. A Câmara decidiu pela legalidade do auto de infração e multa de R$2 mil.
Devido ao descumprimento de resoluções do TCE, de resolução normativa da Controladoria Geral e ausência de demonstrativo de saldo remanescente proveniente de aquisição de materiais e obras e serviços, as contas de recursos de convênio da Prefeitura de Capela para construção de clínicas da saúde da família e aquisição de equipamentos para a saúde pública foram analisadas pelos conselheiros, que votaram pela irregularidade do convênio e glosa de R$ 74.076,73 a Manoel Sukita Santos, com multa de 10% e remessa ao MPE.
As contas de recursos de convênio entre a Secretaria Municipal da Família e da Assistência Social de Aracaju e o Same Lar de Idosos não foram entregues ao TCE, gerando decisão pela irregularidade da prestação, o que culminou em glosa de R$33.750 a Antônio Costa Almeida e João Bosco Rolemberg Cortes.
Os demais processos são oriundos do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe, do Instituto de Previdência do Município de Aracaju e do Fundo de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Tomar do Geru. Tratam de aposentadorias, pensões, reformas ou transferências para a reserva remunerada, que foram consideradas legais, sob regime de paridade ou revisão anual, e revisão de pensões e proventos, consideradas também legais pelos conselheiros.