A sessão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Sergipe foi realizada nesta quarta-feira, 16, quando foram julgados 47 processos, sob a presidência do conselheiro Carlos Alberto Sobral. Participaram também da sessão os conselheiros Ulices Andrade e Flávio Conceição, o conselheiro-substituto Alexandre Lessa e o procurador Eduardo Côrtes, representante do Ministério Público de Contas.
Sob a relatoria do conselheiro-substituto Lessa, foram julgados recursos de reconsideração do Fundo Municipal de Assistência Social de Monte Alegre e Prefeitura de Santana de São Francisco, interpostos por Djalmo Alves Aragão e José Roriz Silva Cruz, respectivamente. Nos dois casos, os conselheiros decidiram pelo improvimento do recurso, com manutenção do auto de origem e consequente aplicação de multa de R$1 mil aos responsáveis, com determinação de juntada da decisão às contas anuais.
Também pelo improvimento referiu-se a decisão da Câmara no julgamento do recurso de reconsideração oriundo do Fundo de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Tomar do Geru, interposto por Walflania Fonseca dos Santos Araujo. Manteve-se a decisão da Segunda Câmara, pela aplicação de multa de R$1.240,67, devido ao não atendimento de diligência; com origem no Fundo Municipal de Saúde de Monte Alegre, o recurso de reconsideração interposto por Valdelice Vieira de Mato recebeu a decisão pelo improvimento, após votos dos conselheiros. Por atraso na entrega de informes obrigatórios, a ex-gestora deverá pagar multa de R$1 mil.
Em processo sobre contrato de obras e serviços da Prefeitura de Nossa Senhora da Glória, com origem na tomada de preço para execução de construção de uma praça central, os conselheiros decidiram pela legalidade do contrato de interesse de Francisco Carlos Nogueira Nascimento.
A Segunda Câmara julgou processos de aposentadorias, pensões e reformas ou transferências para a reserva, originários do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe e do Instituto de Previdência do Município de Aracaju. Em todos os processos, quando não houve arquivamento, os conselheiros decidiram pela legalidade, sob regime de paridade ou de revisão anual. Em alguns casos houve incorporação de gratificações.