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Confira o resultado dos julgamentos da sessão plenária do TCE/SE

​O Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) realizou nesta quinta-feira, 17, a última sessão plenária do ano de 2020. Na ocasião, foram julgados 60 processos, duas medidas cautelares e 17 protocolos. 

Presidida pelo conselheiro-presidente Luiz Augusto Ribeiro, a sessão contou com a participação dos conselheiros Carlos Pinna, Ulices Andrade, Susana Azevedo, Angélica Guimarães e Flávio Conceição e do procurador-geral Luís Alberto Meneses, representante do Ministério Público de Contas (MPC/SE).

O conselheiro Carlos Pinna iniciou o Pleno com julgamento de medida cautelar com pedido de suspensão imediata de pregão eletrônico realizado pela Secretaria de Estado da Administração, a respeito de fornecimento de solução de data center pré-fabricado outdoor (DCPF-O), destinado à Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura. Por haver vícios insanáveis em diversos pontos que restringiam a competitividade do certame, o Pleno decidiu pela autuação como denúncia, deferindo a medida cautelar com o fim de suspender todos os atos advindos da realização do certame e pela intimação dos atores do processo.

Em seguida, os conselheiros votaram mais uma cautelar, relatada pelo conselheiro Flávio Conceição. Trata-se de denúncia realizada por José Araken Araújo, prefeito eleito de Graccho Cardoso, contra José Nicácio de Aragão, prefeito que deixa a gestão do município. O denunciado estaria aumentando gastos com pessoal em final de gestão, em desacordo com a LRF, resultando em decisão do Pleno pela concessão da medida cautelar para determinar suspensão de qualquer procedimento administrativo que tenha o intuito de nomear ou empossar aprovados em concurso, exceto que se trate de reposição de servidores por vacância, e autuação como denúncia para que as irregularidades sejam apuradas, com multa de R$50 mil em caso de descumprimento da cautelar.

As contas anuais da Prefeitura de General Maynard (2018), sob responsabilidade de Valmir de Jesus Santos, e da Prefeitura Municipal de Cristinápolis (2018), de João Dantas dos Santos, estão sob a relatoria do conselheiro Flávio Conceição e foram rejeitadas por identificação de falhas graves e insanáveis pelo colegiado do TCE.

Julgadas como regulares com ressalvas, as contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Poço Redondo (2018), sob a responsabilidade de Maltone Feitosa de Sousa; Fundo Municipal de Saúde de Carira (2018), de Renata Fátima de Souza; e  Fundo Municipal de Assistência Social de Arauá (2018), de Delba Oliveira de Jesus receberam também a decisão por aplicação de multas administrativas de R$2 mil, por falhas formais; R$2 mil, por lastro insuficiente para cobrir a dívida flutuante; e R$1.240,67, por ausência de baixa de restos a pagar e dos dados de receita de transferências financeiras no balanço patrimonial, respectivamente.

Também foram julgadas regulares com ressalvas, mas sem aplicação de multas, as seguintes contas: Fundo Municipal de Assistência Social de Simão Dias (2016); Fundo Municipal de Saúde de Malhada dos Bois (2017); Prefeitura de Santana de São Francisco (2016); Câmara Municipal de Japoatã (2016); Fundo Municipal de Assistência Social de Aquidabã (2016); Fundo Municipal de Saúde de Cumbe (2014); e  Fundo de Incentivo a Arrecadação (2017). Foram aprovadas com ressalvas as contas da Prefeitura de Campo do Brito (2017) e Prefeitura de Nossa Senhora da Glória (2018).

Já as contas a seguir foram analisadas tecnicamente e resultaram em julgamento pela regularidade: Câmara Municipal de Pinhão (2015); Fundação Renascer do Estado de Sergipe (2017); Superintendência Municipal de Trânsito e Transporte de Barra dos Coqueiros (2017); Fundo Municipal de Assistência Social de Amparo do São Francisco (2019); Fundo Municipal de Assistência Social de Cedro de São João (2019); Fundo Municipal de Assistência Social de Cumbe (2019); Fundo Municipal de Assistência Social de Canhoba (2019); Fundo Municipal de Saúde de Brejo Grande (2019); Câmara Municipal de Barra dos Coqueiros (2019); Fundo Municipal de Saúde de General Maynard (2019); Câmara Municipal de General Maynard (2019); Fundo Municipal de Assistência Social de Santo Amaro das Brotas (2019); Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Sergipe(2019); Fundo Municipal de Assistência Social de Rosário do Catete (2019); Fundo Municipal de Assistência Social de Cristinápolis (2019); Fundo Municipal de Saúde de Campo do Brito (2019); Fundo Especial de Recursos e Despesas (2019); Fundo Municipal de Assistência Social de Santa Luzia do Itanhy (2019); Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Aracaju (2015); Fundo Municipal de Assistência Social de Salgado (2017); e Fundo Municipal de Assistência Social de Itabaiana (2018). E receberam o parecer prévio pela aprovação das contas da  Prefeitura de Campo do Brito (2018).

As contas da Secretaria Municipal de Educação de Estância (2006) foram consideradas iliquidáveis.

Denúncias e representações

A denúncia contra a Prefeitura de Maruim, interesse de Jeferson Santos de Santana (denunciado), por realização de despesa com festividades ,foi considerada procedente pelo Pleno. Procedente também a denúncia por atraso no pagamento de professores, formulada por do Sindicato dos Trabalhadores da Educação Básica de Sergipe (Sintese), contra a Prefeitura de Canindé de São Francisco, responsabilidade de Ednaldo Vieira Barros. E a relativa à irregularidade na folha de pagamento do Fundo Municipal de Saúde, responsabilidade de Gerana Klébia Vasconcelos Leitão. Nas três denúncias foram aplicadas multas de R$3 mil aos denunciados.

Em representação da Empresa Municipal de Serviços Urbanos, formulada pelo MPC/SE, sobre supostas irregularidades na prestação de serviço público de coleta de lixo em Aracaju (2012), o Pleno liberou os gestores de responsabilidade, sem consequências de modos pecuniários, por considerar satisfatórias as manifestações de respostas dos envolvidos.

Foi julgada como procedente a representação formulada pelo MPC/SE sobre não pagamento de férias ao corpo de funcionários da Fundação Hospitalar de Saúde. A representação ainda resultou em multa de R$5 mil aos gestores responsáveis: Hans Crystian Anderson de Oliveira Lobo, Luiz Hamilton Santana de Oliveira e Marcelo Vieira Silveira.

A representação contra a Câmara Municipal de Monte Alegre foi considerada parcialmente procedente, com determinação para que a atual administração efetue o repasse dos duodécimos e multa de R$3 mil a Marinez Silva Pereira Lino.

Recursos de reconsideração

Os recursos do Fundo Municipal de Assistência Social de Aquidabã, interposto por Maria Lúcia de Barros Santos recebeu a decisão pelo provimento parcial, mantendo-se a irregularidade nas contas de 2013 e multa de R$5 mil; da Câmara Municipal de Carira, interposto por Terezinha Lima de Souza, foi acolhido o pleito pela exclusão da multa, resultando em voto pelo provimento parcial; do Fundo de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Tomar do Geru, interposto por  Walflania Fonseca dos Santos Araújo, foi julgado como parcialmente procedente, tornando o processo originário como regular com ressalvas e multa de R$1 mil; do Fundo Municipal de Assistência Social de Neópolis, por Carmélia Lemos Serra Dantas, resultou em provimento parcial com redução de multa para R$2 mil; da Prefeitura de Pedrinhas, por José Antonio Silva Alves, provimento parcial e multa reduzida para R$5 mil; do Fundo  Municipal de Saúde de Poço Redondo, por Aline Cardoso dos Santos, provimento parcial, com redução da glosa para R$1.537 e manutenção da irregularidade.

O pedido de reexame das contas de 2013 da Prefeitura de Carira, responsabilidade de Diogo Menezes Machado, recebeu a decisão pelo provimento, aprovando com ressalvas as contas e permanecendo as determinações originárias.

Termos de Ajustamento de Gestão

Em TAG firmado com Secretaria Municipal de Educação de Estância, para regularização da folha de pagamento da educação, o Tribunal identificou pontos sem cumprimento, resultando em relatório julgado como regular com ressalvas. Foi arquivado TAG com a Prefeitura de Santa Luzia do Itanhy, tratando da organização das feiras livres, por seu completo cumprimento. 

Protocolos

Os protocolos também foram julgados, em alguns casos houve arquivamento e em outros houve autuação como denúncias e representações que serão analisadas e, em seguida, apreciadas pelo Pleno na forma de processos.

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