O colegiado do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) esteve reunido em sessão plenária nesta quinta-feira, 11, sob a presidência do conselheiro Luiz Augusto Ribeiro. A reunião online teve também as participações dos conselheiros Carlos Alberto Sobral, Carlos Pinna, Ulices Andrade, Susana Azevedo e Flávio Conceição, do conselheiro-substituto Alexandre Lessa e do procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Luis Alberto Meneses. Ao final dos trabalhos, foram julgados 11 processos.
Em processo referente à Prefeitura de Lagarto, acerca de denúncia em face de ato do ex-prefeito José Valmir Monteiro e do ex-secretário municipal, Noel Alves Sousa, o conselheiro Carlos Pinna votou pelo arquivamento, por falta de objeto.
Pinna também relatou as contas anuais da Prefeitura Municipal de Simão Dias, exercício 2015, de responsabilidade do ex-prefeito Marival Silva Santana, cuja decisão foi pela emissão de parecer prévio recomendando a aprovação com ressalvas, em função de excesso nos gastos com pessoal.
Também pela regularidade com ressalvas, mais aplicação de multa de R$5mil, foi a decisão do colegiado ao julgar as contas anuais da Câmara Municipal de Itabaianinha, exercício 2015, de responsabilidade de Lêda Maria Dantas Cardoso. Em outro processo relatado pelo conselheiro Carlos Pinna, o Pleno decidiu pela regularidade das contas do Fundo Municipal de Saúde de São Miguel do Aleixo, referentes ao ano de 2017, cuja interessada é Marília Garcia Lima.
O conselheiro Ulices Andrade relatou processo alusivo às contas anuais da Câmara Municipal de Cedro de São João, ano 2016, tendo como interessado Antônio Roberto Rocha. A decisão foi pela regularidade com ressalvas.
As contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Santa Rosa de Lima, exercício 2019, relatadas pela conselheira Susana Azevedo, foram julgadas como regulares. A interessada é Danielli Cristianne Azevedo Santos.
Já o conselheiro Flávio Conceição relatou processo de contas anuais da Prefeitura Municipal de Cumbe, ano 2014, de interesse de Marcelo Gomes Moraes. A decisão foi pela emissão de parecer prévio recomendando a aprovação com ressalvas.
As contas anuais da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, ano 2015, relatadas pelo conselheiro Flávio e de interesse de Olivier Ferreira da Chagas, foram julgadas como regulares. O conselheiro relatou ainda processo sobre as contas anuais do Fundo de Saúde de Neópolis, exercicio 2014, que culminou na decisão pela regularidade com ressalvas.