O Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) realizou nesta quinta-feira, 11, mais uma sessão plenária virtual, na qual foram julgados 10 processos e 13 protocolos. Presidida pelo conselheiro-presidente, Luiz Augusto Ribeiro, a reunião contou com a participação dos conselheiros Carlos Alberto Sobral, Carlos Pinna, Ulices Andrade e Angélica Guimarães, do conselheiro-substituto Alexandre Lessa e do procurador-geral do Ministério Público de Contas, Luís Alberto Meneses.
O processo de contas anuais de 2014 da Prefeitura de Poço Redondo, durante a gestão de Roberto Araújo Silva, foi relatado pelo conselheiro Carlos Alberto. Após apresentação do relatório, os conselheiros decidiram emitir o parecer prévio pele rejeição, por permanência de falhas identificados em análise da Coordenadoria de Controle e Inspeção e do Ministério Público de Contas.
O conselheiro também relatou representação formulada pelo Ministério Público de Contas contra a Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Socorro, acerca de supostas irregularidades na execução de contrato firmado entre a prefeitura e a Empresa CAC. O Pleno decidiu pela conversão da representação em diligência para mais esclarecimentos a respeito das responsabilidades, pagamentos e execução do serviço.
A conselheira Angélica Guimarães relatou processo das contas de 2016 da Prefeitura de Capela, responsabilidade de Ezequiel Ferreira Leite Neto. De acordo com o relatório, a despesa com pessoal do poder executivo excedeu o limite estipulado pela Lei de Responsabilidade Fiscal em 1,43%, resultando em decisão pela aprovação com ressalvas.
Os conselheiros julgaram as contas do Fundo Municipal de Ação Social e do Trabalho de Pacatuba (2019), de Faustilene Melo Santos, como regulares com ressalvas e aplicação de multa administrativa de R$2 mil; as contas da Companhia de Saneamento de Sergipe - DESO (2016), de Carlos Fernandes de Melo Neto, como regulares com ressalvas com determinação para que a Deso envie, em 90 dias, uma posição atualizada sobre contratos de concessão com municípios que não estão formalizados e as tratativas para tal fim; do Fundo Municipal de Assistência Social de Pinhão (2015), de José Evilásio dos Santos, também como regulares com ressalvas, por divergência entre a prestação de contas e o antigo sistema de auditoria do TCE, o Sisap.
As seguintes contas anuais obtiveram a decisão do Pleno por suas regularidades: Fundo Municipal de Saúde de Malhador (2019); Câmara Municipal de Tobias Barreto (2015), com determinação; Empresa de Serviços Urbanos (2014), com determinação para apresentação de plano de ações para melhoria de indicadores financeiros.
Os protocolos autuados durante a sessão retornarão à pauta como processos para julgamento.