O Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) realizou nesta quarta-feira, 24, mais uma sessão da Segunda Câmara, na qual foram julgados 38 processos. O conselheiro Carlos Alberto Sobral presidiu a sessão, que contou com a participação dos conselheiros Ulices Andrade e Flávio Conceição, do conselheiro-substituto Rafael Fonsêca e do procurador Eduardo Côrtes, representante do Ministério Público de Contas (MPC/SE).
Durante a reunião, os conselheiros julgaram processos de recurso de reconsideração da Prefeitura de Umbaúba, interposto por José Silveira Guimarães; Prefeitura de Muribeca, interposto por Sandra Maria da Silva, decidindo pelo improvimento. Também julgaram recurso do Fundo Municipal de Saúde de Carmópolis, interposto por João Araújo Lima, o qual votaram pelo provimento, com exclusão de multa de R$3 mil.
Em processo de relatório de inspeção (janeiro a dezembro de 2014), oriundo da Prefeitura de Moita Bonita, os conselheiros decidiram pela irregularidade por contratação de pessoal sem concurso, com aplicação de multa de R$3 mil. Marcos Antônio Costa era o gestor à época.
O TCE realizou auditoria dos serviços de reforma dos escritórios da Companhia de Saneamento de Sergipe nos municípios de Malhador, Santa Rosa de Lima e Pirambu. Foi constatada a conclusão das obras, com preços compatíveis com os de mercado, porém sem transparência necessária nas alterações realizadas. A Segunda Câmara votou pela legalidade, com multa de R$1.640,47.
Foi arquivado, por perda de objeto, o ato de admissão oriundo da Prefeitura de Santo Amaro das Brotas, interesse de João Marinho Filho, decorrente de edital de concurso para o quadro de pessoal da prefeitura.
O processo de auto de infração da Companhia de Saneamento de Sergipe, interesse de Carlos Fernandes de Melo Neto, foi analisado e tomada a decisão pela legalidade, com multa de R$1.240,67.
Os demais processos em pauta tratam de aposentadorias, pensões previdenciárias, revisão de proventos e pensões e reformas ou transferências para a reserva remunerada originárias do Instituto de Previdência do Estado de Sergipe e do Instituto de Previdência do Município de Aracaju. Com exceção dos arquivados, os processos receberam as decisões pela legalidade, em alguns casos sob regime de paridade ou revisão anual.