Sob a presidência do conselheiro Luiz Augusto Ribeiro, o colegiado do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) esteve reunido nesta quinta-feira, 20, em mais uma sessão plenária virtual, na qual foram julgados 18 processos e nove protocolos. Participaram também os conselheiros Carlos Alberto, Carlos Pinna, Susana Azevedo, Angélica Guimarães e Flávio Conceição, os conselheiros substitutos Francisco Evanildo e Alexandre Lessa, e o procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Luis Alberto Meneses.
Em processos relatados pelo conselheiro Carlos Alberto, o colegiado decidiu pela emissão de pareceres prévios recomendando a aprovação das contas anuais dos exercícios 2018 e 2019 da Prefeitura Municipal de Sao Cristóvão, tendo como responsável Marcos Antônio de Azevedo Santana.
O conselheiro relatou ainda processo que culminou na emissão de parecer prévio recomendando a rejeição das contas anuais da Prefeitura Municipal de Itabi (2018), tendo como responsável Manoel Oliveira Silva
Já em processo relatado pela conselheira Susana Azevedo, também foi emitido parecer prévio recomendando a rejeição das contas anuais da Prefeitura Municipal de Santo Amaro das Brotas (2017), cujo responsável é Genival dos Anjos Costa Santos, devido à verificação de irregularidades como o excesso nos gastos com pessoal.
Foram julgadas regulares as contas anuais do Fundo Municipal de Assistência Social de Japoatã (2017 e 2019) e do Fundo Municipal de Assistência Social de São Francisco (2017). Também foram aprovadas as contas anuais do Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Sergipe (2013).
Pela regularidade com ressalvas foram julgadas as seguintes contas: Câmara Municipal de Propriá (2013), Fundo Municipal de Assistência Social de Cristinápolis (2015), Fundo Municipal de Assistência Social de Feira Nova (2012) e Fundo Municipal de Saúde de Umbaúba (2016), neste caso com aplicação de multa de R$2mil para a gestora responsável, Neyla Cavalcante de Souza.
O colegiado decidiu ainda pelo improvimento em agravo de instrumento alusivo à Prefeitura Municipal de Neópolis, referente ao processo TC nº 000.343/2017, decisão TC nº 19751 - Plenário, tendo como interessado o ex-prefeito Luis Melo de França. Também pelo improvimento foi a decisão em processo que trata de recurso de reexame alusivo à Prefeitura Municipal de Campo do Brito.
Já os protocolos autuados no Pleno retornam às pautas das próximas sessões como processos para julgamento.