O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) esteve reunido na manhã desta quinta-feira, 27, sob a presidência do conselheiro Luiz Augusto Ribeiro, quando foram julgados 28 processos e três protocolos. Participaram também da sessão os conselheiros Carlos Alberto, Carlos Pinna, Ulices Andrade, Susana Azevedo, Angélica Guimarães e Flávio Conceição, o conselheiro substituto Francisco Evanildo de Carvalho e o procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Luis Alberto Meneses.
Os conselheiros decidiram pela expedição de medida cautelar determinando a suspensão do pregão 11/2021, originário da Prefeitura de Moita Bonita, que tem por objeto a prestação, melhoria e expansão de serviços de iluminação pública, após o recebimento de denúncia indicando haver vícios no certame. A suspensão seguirá até que o Tribunal examine os aspectos técnicos envolvidos.
O colegiado julgou como regulares as contas anuais das câmaras municipais de Japoatã (2017 e 2019), Cristinápolis (2019), Itabi (2019) e Simão Dias (2017), bem como as contas da Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas (2012), do Fundo Municipal de Cultura e Turismo (2016), dos fundos municipais de Saúde de Cumbe (2017) e de Cristinápolis (2019), da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade (2013) e do Fundo Municipal de Assistência Social de General Maynard (2019).
Já pela regularidade com ressalvas foram julgadas as contas anuais do Fundo Municipal de Saúde de Ilha das Flores (2015) e do Instituto de Previdência do Município de Aracaju (2014), além das contas da Câmara Municipal de Itabi (2018), na qual houve determinação para realização de concurso público para preenchimento de cargos com servidores efetivos.
As contas anuais da Câmara Municipal de São Cristóvão (2015) foram julgadas regulares com ressalvas e aplicação de multa de R$3mil para o gestor responsável, José Evaldo Santos; pela regularidade com ressalvas e aplicação de multa de R$2mil foram julgadas as contas anuais do Instituto de Previdência do Município da Barra dos Coqueiros (2017), de interesse de Francisco Madureira Melo Júnior e Raquel Anjos de Vasconcelos.
O Pleno emitiu pareceres prévios recomendando a aprovação com ressalvas das contas anuais das prefeituras de Frei Paulo (2013), Brejo Grande (2018), São Francisco (2018), Propriá (2015) e Pinhão (2017).
Pelo provimento parcial foi julgado recurso de reconsideração interposto por Delson Leão Gomes, ex-gestor da Câmara Municipal de Rosário do Catete, contra decisão TC- 19669/2017-Pleno; e pelo improvimento o recurso de reconsideração interposto por Josefa Dória de Almeida, ex-gestora do Fundo Municipal de Saúde de Poço Verde, contra decisão C 19731/2017 Plenário.
Os conselheiros ainda entenderam pelo provimento do recurso de reconsideração interposto por Antônio Carlos Silva dos Santos, ex-gestor da Câmara Municipal da Barra dos Coqueiros, contra decisão do Pleno que havia julgado pela irregularidade das contas do órgão no exercício 2009. Com isso, as contas passam a ter decisão pela regularidade com ressalvas
Assim como pela procedência de ação rescisória de interesse de José Alberto Gomes Costa Neto, ex-gestor da Câmara Municipal de Santa Luzia do Itanhy, contra decisão que considerou irregulares as contas do órgão no exercício 2013. Com a procedência da rescisória, as respectivas contas foram consideradas regulares.
Já os protocolos autuados retornarão à pauta do Pleno como processos para julgamento do mérito em sessões posteriores.