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Conselheiros julgam 39 processos em sessão online da Segunda Câmara do TCE

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) realizou nesta quarta-feira, 2, mais uma reunião da Segunda Câmara, quando foram julgados 39 processos. A sessão foi presidida pelo conselheiro Carlos Alberto Sobral e contou com a participação dos conselheiros Ulices Andrade e Flávio Conceição, do conselheiro-substituto Alexandre Lessa e do procurador do Ministério Público de Contas, João Augusto Bandeira de Mello.

Em recurso de reconsideração da Prefeitura de Laranjeiras, interposto por Paulo Hagenbeck, o colegiado seguiu voto vista do conselheiro Carlos Alberto pelo provimento parcial, no sentido da exclusão da glosa e aplicação de multa de R$ 2mil ao gestor.

Outro processo decorrente de recurso de reconsideração, alusivo à Câmara Municipal de Amparo de São Francisco, interposto por José Augusto Ramos de Castro, a decisão também foi pelo provimento parcial, com multa de R$1 mil, mantendo como regular com ressalvas o período auditado de janeiro de 2017, em virtude de contratação de consultoria técnica de serviços jurídico, contábil e de informática sem licitação. 

Os conselheiros negaram o provimento de recurso de reconsideração da Prefeitura de Neópolis, interposto por Marcelo Guedes Souza, resultando em manutenção de multa de R$1 mil e legalidade do auto de infração.

Resultante de uma inspeção extraordinária no transporte escolar da Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro, foi julgado relatório de auditoria realizada na Prefeitura referente ao período de janeiro de 2014 a 30 de setembro de 2018, sob responsabilidade de Fábio Henrique Santana de Carvalho e Inaldo Luís da Silva. Os conselheiros votaram e decidiram pela regularidade com ressalvas do período e multas de R$5 mil a cada gestor.

O relatório de auditoria de fiscalização e avaliação do Portal de Transparência da Câmara Municipal de Macambira, de responsabilidade do gestor Edinaldo de Jesus, levou em conta o período analisado de 2019, que obteve índice 6 de transparência. Permaneceram falhas na disponibilização de informações obrigatórias, que resultaram em irregularidade e multa de R$6 mil.​

Os demais processos julgados tratam de aposentadorias, pensões, reformas ou transferências para a reserva remunerada e revisões de pensões e proventos originárias do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe e do Instituto de Previdência do Município de Aracaju. Os conselheiros decidiram pela legalidade, sob regime de paridade ou de revisão anual, a depender do processo. ​

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