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Confira o resultado dos julgamentos da sessão plenária virtual do TCE/SE

​O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) realizou nesta quinta-feira, 17, mais uma sessão online do Pleno, na qual foram julgados 24 processos e quatro protocolos. O conselheiro Luiz Augusto Ribeiro presidiu a reunião, que contou com as participações dos conselheiros Carlos Alberto Sobral, Carlos Pinna, Ulices Andrade, Susana Azevedo, Angélica Guimarães e Flávio Conceição, além do procurador-geral do Ministério Público de Contas, Luís Alberto Meneses.

Nas contas anuais da Câmara Municipal de Muribeca (2016), sob responsabilidade de Antônio Álvaro de Souza, foram identificadas irregularidades no relatório técnico, resultando em decisão pela irregularidade com aplicação de multa de R$10 mil e remessa ao Ministério Público Estadual. 

Os conselheiros também votaram e decidiram pela emissão de parecer prévio recomendando a rejeição das contas da Prefeitura de Neópolis (2017), responsabilidade do gestor Luiz Melo de França.

O Fundo Municipal de Assistência Social de Feira Nova (2018) teve suas contas julgadas como regulares com ressalvas, pois houve divergência de valores da conta de bens móveis em relação ao que consta no balanço patrimonial, acarretando em multa de R$3 mil à gestora Lidiane Ávila Passos e determinação; as contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Riachuelo (2018), responsabilidade de Cecilia Passos, foram julgadas regulares com ressalvas, com multa de R$1.240,67 e determinação; e também regulares com ressalvas com multa de R$1.240,67, as contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Barra dos Coqueiros (2017), gestão de Maria Eliana Silva Martins, por irregularidades no recolhimento previdenciário.

As seguintes contas anuais foram julgadas como regulares: Instituto Tecnológico e de Pesquisa do Estado de Sergipe (2017); Fundo Municipal de Assistência Social de Porto da Folha (2017); Secretaria Municipal de Educação de São Cristóvão (2016); Secretaria de Estado da Infraestrutura e do Desenvolvimento urbano (2017); Empresa Sergipana de Turismo S/A (2010); Superintendência Municipal de Trânsito e Transporte de Nossa Senhora do Socorro (2016)

Já as contas julgadas regulares com ressalvas, por irregularidades de cunho formal, ou aprovadas com ressalvas, foram as seguintes: Fundo Municipal de Saúde de Nossa Senhora de Lourdes (2012); Fundo Municipal de Saúde de Pacatuba (2016); Prefeitura de Ilha das Flores (2018); Prefeitura de Japaratuba (2017). 

E no julgamento das contas da Câmara Municipal de Pedra Mole (2015), responsabilidade de Adilma de Jesus Santos, houve conversão em diligência.

Denúncias e representações

Referente à Prefeitura de Telha, o Pleno analisou denúncia de Carlos Alberto dos Santos contra o gestor Flávio Freire Dias por gastos elevados em consumo de combustível. O colegiado decidiu pela procedência parcial, no sentido de impor ao município que aperfeiçoe didaticamente o sistema de controle de gastos de combustíveis.​

Em representação do Ministério Público, tratando de convênio do Instituto Central de Arte e Cultura Estanciana, o julgamento culminou em decisão pela procedência parcial, com responsabilização de Paulo Ricardo, que deverá devolver o valor da não comprovação do que foi repassado em convênio, com glosa de R$7.138,76,  multa de 10% sobre esse valor e multa administrativa de R$5 mil, além de remessa ao MPE/SE.

O monitoramento realizado pela 1ª CCI do TCE em situações decorrentes da covid-19, percebeu ausência de informações sobre a pandemia da parte da Prefeitura de Telha. A representação foi julgada como procedente, com multa de R$6.203,36 e determinações ao gestor Flávio Freire Dias.

A representação da Prefeitura de Ribeirópolis, com possíveis irregularidades nas obrigações trabalhistas, foi considerada improcedente pelo Pleno.

Recursos de reconsideração

No recurso de reconsideração do Fundo Municipal de Saúde de Graccho Cardoso, interposto por Edízio dos Santos, o julgamento foi pelo improvimento, permanecendo a decisão pela irregularidade das contas de 2014, com multa de R$7 mil e remessa ao MPE. O Pleno também entendeu pelo improvimento do recurso da Câmara Municipal de Siriri, interposto por José Almir dos Santos Barreto, mantendo a decisão pela procedência parcial de representação do MPC, com multa e determinação.​

Os conselheiros votaram pelo provimento parcial do recurso da Prefeitura de Campo do Brito, interposto por Alexsandro Menezes da Rocha, mantendo a procedência parcial da representação, mas retirando a multa; do recurso do Fundo Municipal de Assistência Social de Brejo Grande, interposto por Kelly Vânia Rocha de Melo Ferreira, mantendo a irregularidade das contas de 2012, mas sem multa.​

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