30 06 Conselheiros julgam 55 processos em sessão virtual da Segunda Câmara do TCE Por DICOM/TCE O conselheiro Carlos Alberto Sobral presidiu nesta quarta-feira, 30, a sessão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE), na qual foram julgados 55 processos. Também participaram os conselheiros Ulices Andrade e Flávio Conceição, os conselheiros substitutos Rafael Fonsêca e Alexandre Lessa, além do procurador João Augusto Bandeira de Mello, representante do Ministério Público de Contas (MPC).Durante a sessão, foram julgados recursos de reconsideração da Prefeitura de Monte Alegre, interposto por João Vieira de Aragão; e do Fundo Municipal de Assistência Social de Malhada dos Bois, interposto por Maria Haline de Jesus dos Santos. Ambos buscavam reverter decisão de auto de infração por entrega atrasada de informes, porém os conselheiros decidiram pelo improvimento, com manutenção dos termos decididos anteriormente, inclusive as multas de R$1 mil e de R$3 mil, respectivamente.A Segunda Câmara julgou também dois processos que têm como origem o Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe. Tratam de auditorias de engenharia referentes a pavimentação asfáltica de diversas ruas dos municípios de Boquim e Brejo Grande, sob a responsabilidade de Ancelmo Luiz de Souza. Os conselheiros decidiram pela regularidade das obras, resultando no arquivamento dos dois processos.Mais uma auditoria de engenharia foi julgada em processo da Polícia Militar do Estado de Sergipe, sob responsabilidade de Marcony Cabral Santos. A auditoria visou avaliar o risco estrutural porventura existente no prédio da Polícia Militar. Foram encontrados elementos estruturais danificados e inexistência de extintor de incêndio no local, o que resultou em decisão pela regularidade com ressalvas e determinação para que os devidos reparos sejam realizados no prazo de 180 dias.Os demais processos são originários do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe, do Instituto de Previdência do Município de Aracaju e da Câmara Municipal de Capela. São aposentadorias, pensões, reformas, transferências para a reserva remunerada e inclusão e revisão de pensões. Todos foram julgadas como legais, sob regime de paridade ou de revisão anual, com exceção das arquivadas por duplicidade e da pensão oriunda da Câmara de Capela, recebendo o voto pelo seu deferimento.