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Confira o resultado dos julgamentos da sessão plenária do TCE/SE

O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) realizou nesta quinta-feira, 1°, mais uma sessão virtual do Pleno, na qual foram julgados 38 processos e 11 protocolos. Presidida pelo conselheiro presidente, Luiz Augusto Ribeiro, a reunião contou com a participação dos conselheiros Carlos Alberto Sobral, Carlos Pinna, Ulices Andrade, Susana Azevedo, Angélica Guimarães e Flávio Conceição, do conselheiro-substituto Rafael Fonsêca e do procurador-geral do Ministério Público de Contas, Luis Alberto Meneses.

Em processo de prestação de contas anuais da Câmara Municipal de Santo Amaro das Brotas (2016), responsabilidade de Belmiro Araújo de Andrade Júnior, os conselheiros constataram que vereadores receberam ilegalmente cheques nominais no valor de R$81.393. Decidiram então pela irregularidade das contas, com representação ao Ministério Público Estadual, multa administrativa de R$5 mil e glosa de R$81.393, com 10% de multa sobre este valor.

Irregulares também foram julgadas as contas de 2018 do Fundo Municipal de Saúde de Lagarto, sob a responsabilidade de Cleverton José Silveira Oliveira. Os relatórios indicaram irregularidades no plano plurianual da lei orçamentária anual, nos restos a pagar, nos valores da previdência social e empréstimos bancários, ocasionando multa de R$6.200 e determinações. 

As contas da Câmara Municipal de Estância (2014), responsabilidade de Tito Magno de Oliveira Garcia, foram julgadas irregulares, com multa de R$6 mil.

As contas anuais a seguir foram julgadas regulares com ressalvas e aplicadas multas administrativas de R$1.240,67, o valor mínimo: Câmara Municipal de Carmópolis (2017), nas gestões de José Augusto dos Santos e Luiz Guimarães Silva, contou ainda com recomendações; Fundo Municipal de Assistência Social de Estância, de Daisy de Oliveira Garcia, devido a imprecisões contábeis; Fundo Municipal de Saúde de Santo Amaro das Brotas (2015), gestão de Simone Cristina Santana Feitosa; Câmara Municipal de Propriá (2016), de José Aelson dos Santos; Câmara Municipal de Cumbe (2018), Wlisses Santos de Menezes, por ausência de servidores efetivos, com determinação de realização de concurso público; Câmara Municipal de Brejo Grande (2018), Jeane dos Santos Feitosa, também com determinação para realização de concurso público; Fundo Municipal de Saúde de Rosário do Catete (2015), Edylenia Gonçalves Pereira, por aquisição de peças de veículos de materiais odontológicos com dispensa de licitação e divergências nos restos a pagar; Fundo Municipal de Saúde de Campo do Brito (2015), Maria Vanilde dos Santos, problemas nos restos a pagar e na dívida flutuante.

As contas da Câmara Municipal de Canhoba (2018), gestão de Adelson Guimarães de Andrade; Fundo Municipal de Saúde de Salgado (2019), de Sônia Maria dos Santos;  Fundo Municipal de Assistência Social de Santa Rosa de Lima (2014), Maria Márcia Neta, também foram julgadas regulares com ressalvas. Nas contas da Prefeitura de Indiaroba (2019), sob a responsabilidade de Adinaldo do Nascimento Santos e Prefeitura de Cedro de São João (2017), de Neudo Alves, foi emitido parecer prévio pela aprovação com ressalvas.

As seguintes contas foram julgadas regulares: Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão de Aracaju (2016); Fundo Especial de Recursos e Despesas (2014); Fundo Municipal de Defesa do Consumidor de Aracaju (2015); Fundo Especial da Câmara Municipal de Aracaju (2016); Câmara Municipal de Maruim (2018); Fundo Municipal de Assistência Social de Poço Verde (2019); Fundo Municipal de Saúde de Neópolis (2017); Fundo Municipal de Cedro de São João (2017); Fundo Municipal de Saúde de Brejo Grande (2017).

Denúncias e representações

Em processo referente à Prefeitura de General Maynard, Wagner de Matos Souza denunciou Miraldo da Silva Santos por atraso no pagamento de servidores em agosto 2016. Os atrasados já estão regularizados, mas coube multa de R$1.240,67 ao gestor. Já denúncia da Companhia de Saneamento de Sergipe, realizada por Ramon Caldas contra o presidente Jethro Duarte Moreira, a respeito de contratação de advogados, foi convertida em diligência.

Os conselheiros julgaram como procedente a representação da Prefeitura de Feira Nova, tendo como representante do Tribunal Regional do Trabalho e como representados Delta Construções e José Carlos dos Santos. Ainda coube multa de R$5 mil 

Os processos de denúncias referentes à Prefeitura de Cristinápolis e Prefeitura de São Cristóvão, de representação da Secretaria de Estado da Casa Civil, Companhia de Saneamento de Sergipe e de relatório de inspeção da Prefeitura de Santa Rose de Lima, foram arquivados. 

Recursos de reconsideração 

O recurso de reconsideração do Fundo Municipal de Assistência Social de Santa Rosa de Lima, interesse de Gilná Souza Xavier, buscava reverter a irregularidade das contas de 2012, mas foi considerado improcedente pelo Pleno.

Originário da Câmara Municipal de Umbaúba e interposto por Guadalupe Oliveira Ribeiro, o recurso de reconsideração conseguiu reverter resultado de irregularidade com glosa e multa R$3.2200. Os conselheiros deram provimento ao recurso, com exclusão da glosa e contas regulares. Também recebeu provimento o recurso da Prefeitura de Telha, interposto por Flávio Freire Dias, afastando a multa de R$1.240,67 por denúncia.

Da Prefeitura Municipal de Pirambu o recurso interposto por Elio José Lima Martins recebeu decisão pelo provimento parcial, com redução de multa para R$1.240,67.

Protocolos

Os protocolos autuados durante o Pleno vão retornar como processo em futuras sessões. ​

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