O conselheiro Carlos Alberto Sobral de Souza presidiu a sessão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) nesta quarta-feira, 14, quando foram julgados 42 processos. Participaram da reunião os conselheiros Ulices Andrade e Flávio Conceição, o conselheiro-substituto Alexandre Lessa e o procurador Eduardo Côrtes, representante do Ministério Público de Contas (MPC).
Em relatório de inspeção realizado na Prefeitura de Itaporanga D'Ajuda, no período de janeiro a dezembro de 2007, gestão de Maria das Graças Souza Garcez, foram identificadas falhas pelos órgãos técnicos, como fracionamento de despesa, juros e multas em contas de água e telefone, infrações de trânsito, atraso de recolhimento do FGTS e do INSS, pagamento de juros sobre o saldo devedor, dentre outras. O relatório resultou em decisão pela irregularidade do período, com glosa de R$44.414,32, juros de 2% sobre esse valor, além de remessa ao Ministério Público Estadual e Procuradoria Geral do Estado.
Também um processo decorrente de relatório de inspeção, relativo à Secretaria Municipal de Educação de São Cristóvão, compreende o período de 2014 a 2021, quando ocuparam o cargo de secretário e secretárias Mário Jorge Oliveira Silva, Quitéria Lúcia Araújo de Barros, Dilene Miranda Job, Deise Maria Barroso Silva e Andrea Hermínia de Aguiar Oliveira. Por decisão da Segunda Câmara, o processo de Mario Jorge Oliveira Silva foi destacado e será apreciado à parte, com análise de despesas com transporte escolar. O restante do processo foi julgado como regular com ressalvas, com determinações e aplicação de multa de R$5 mil às responsáveis.
Recursos de reconsideração
Durante a sessão também foram julgados recursos de reconsideração nos quais os responsáveis buscaram reverter o julgamento de legalidade de autos de infração com multas que variam entre R$1 mil e R$6 mil.
Os processos são oriundos da Câmara Municipal de São Cristóvão, interposto por Vanderlan Dias Correia; Fundo Municipal de Assistência Social de Santana do São Francisco, por Maria das Dores Aguiar Barrozo; Prefeitura de Arauá, por José Ranulfo dos Santos; Fundo Municipal de Assistência Social de Santo Amaro das Brotas, por Regina Coeli Teles Azevêdo Mancilla; Fundo Municipal de Assistência Social de Brejo Grande, por Kelly Vânia Rocha de Melo Ferreira; Fundo Municipal de Saúde de Indiaroba, por Edivaldo Batista Estêves; Fundo Municipal de Saúde de Carira, por Gildenae; Fundo de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Tomar do Geru, por Juarez Santos Nascimento. Em todos os processos os conselheiros decidiram pelo improvimento, com manutenção dos termos já julgados anteriormente.
Previdência
Os demais processos da pauta tratam de aposentadorias, pensões, reformas ou transferências para a reserva remunerada e revisão de proventos do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe, Instituto de Previdência do Município de Aracaju e Fundo de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipal de Tomar do Geru.
Com exceção dos arquivados por duplicidade e dos que tramitaram por mais de cinco anos, resultando em decisão pelo registro tácito, os demais processos foram julgados como legais, sob regime de paridade ou de revisão anual. Em alguns casos houve incorporação de gratificações.