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Confira o resultado dos julgamentos da sessão plenária do TCE/SE

O Tribunal de Contas de Sergipe (TCE/SE) realizou nesta quinta-feira, 15, mais uma sessão virtual do Pleno, na qual foram julgados 35 processos e oito protocolos. A reunião foi presidida pelo conselheiro Luiz Augusto Ribeiro e contou com as participações dos conselheiros Carlos Pinna, Carlos Alberto Sobral, Ulices Andrade, Susana Azevedo, Angélica Guimarães e Flávio Conceição, do conselheiro-substituto Alexandre Lessa e do procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Luís Alberto Meneses.

Os conselheiros iniciaram a sessão com o julgamento de processos com pedidos de vista. Susana Azevedo incorporou a proposta de Ulices Andrade em processo da Prefeitura de Cristinápolis (2017), da relatoria da conselheira, resultando em voto pela emissão de parecer prévio pela rejeição das contas com recomendações, sob responsabilidade de João Dantas dos Santos.

Ainda de relatoria da conselheira Susana, foi julgado pela aprovação com ressalvas a prestação de contas da Prefeitura de Nossa Senhora da Glória (2016), de interesse de Francisco Carlos Nogueira, seguindo voto-vista do conselheiro Ulices.

Em tomada de contas especial da Prefeitura de Canindé de São Francisco, a respeito de termo de parceria em programa educacional sob responsabilidade de Joab Carvalho Santana, José Heleno da Silva e José Wellington de Oliveira, os conselheiros decidiram converter o processo em diligência para mais informações sobre movimentações bancárias.

As contas anuais da Câmara Municipal de Poço Redondo (2014), responsabilidade de Luiz Alberto Laurindo Santos, foram julgadas regulares com ressalvas e aplicada multa R$3 mil. Foram identificadas falhas em informações colocadas no sistema de auditoria, na compra de refeições e em balancetes.

Regulares com ressalvas também foram julgadas as contas da Câmara Municipal de Ilha das Flores (2019), de José Sebastiao Filho, e Câmara Municipal de Riachão do Dantas (2016), de Lucivaldo do Carmo Dantas. Nos dois casos houve irregularidades no quadro de pessoal, o que resultou em multa de R$ 1240,67 e de R$2 mil, respectivamente. 

Foi emitido parecer prévio pela aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Areia Branca (2016), responsabilidade de Acácia Maria Nascimento de Souza, e Prefeitura de  Nossa Senhora do Socorro (2016), de Fábio Henrique Santana de Carvalho.

As contas anuais a seguir foram julgadas regulares pelo Pleno: Câmara Municipal de Japaratuba (2019); Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe (2015);  Instituto Tecnológico e de Pesquisa do Estado de Sergipe (2012); Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe (2013); Secretaria de Estado da Cultura (2016); Controladoria-geral do Município de Aracaju (2020); Sergipe Energias Renováveis e Gás S.A. (2016); Fundo Municipal de Assistência Social de Lagarto (2016); Fundo Municipal de Saúde de Lagarto (2016); Fundo Municipal de Saúde de Aquidabã (2015). Foram emitidos pareceres prévios pela aprovação das contas das prefeituras de Simão Dias (2016) e de Aracaju (2014).

As contas de 2014 da Secretaria Municipal de Governo de Aracaju (2014), gestão de Marlene Alves Calumby, foram consideradas iliquidáveis.

Duas denúncias foram arquivadas pelos conselheiros. A primeira tratou de contratos e notas de empenho que já foram julgadas e aprovadas nas contas de 2012 da Prefeitura de Tobias Barreto; a segunda denunciou precariedade na estrutura das escolas da Barra dos Coqueiros, mas houve ação de melhorias nas escolas, resultando no arquivamento do processo por perda do objeto. Em outra denúncia, contra a Prefeitura de Telha, José Jailson Melo apresentou irregularidades no ressarcimento do IBGE pela Prefeitura, em relação ao salário de Givaldo Dias Júnior, que ocupava o cargo de Secretário de Finanças - a denúncia recebeu decisão pela ratificação da autuação. Já denúncia contra Airton Sampaio Martins, realizada pelo Sintese, por decreto de nomeação de coordenadores de escolas da Barra dos Coqueiros, recebeu a decisão pela procedência parcial.

Recursos de reconsideração e ações rescisórias 

Em recurso da Câmara Municipal de Japaratuba, interposto por Luciano Acciole Gomes, o interessado buscou reformar decisão de irregularidade das contas de 2016 da Câmara, com glosa de R$2.700 e multa de R$5mil. O julgamento alterou a decisão para regularidade com ressalvas, exclusão da glosa e redução da multa para R$2 mil. Ao recurso do Fundo Municipal de Saúde de Pirambu, interposto por Cláudio Ferreira Pinto, foi dado o não provimento, com manutenção de irregularidade das contas de 2012.

A ação rescisória do Fundo Estadual de Saúde, de interesse de Marta Oliveira Barreto, visou reconstituir decisão da Primeira Câmara que julgou irregular a prestação de contas de convênio entre a Secretaria de Saúde e o Sindicato dos Dentistas de Sergipe, com glosa de R$7.175,24 e multa administrativa de R$1 mil. Os conselheiros decidiram pela procedência parcial da ação, excluindo a glosa e a multa. A ação do Fundo Municipal de Assistência Social de Riachuelo, interposta por Miraci dos Santos Correia, buscou alterar a legalidade de auto de infração com multa de R$1 mil e o Pleno decidiu pela procedência e arquivamento do processo.

Representações

Os conselheiros decidiram converter em diligência representação relativa à Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro, formulada pelo MPC acerca de supostas irregularidades na execução do contrato firmado entre a Prefeitura e um escritório de advocacia. O processo tem como interessados Carlos Américo Andrade Santana e Fábio Henrique Santana de Carvalho.

Em representação da Companhia de Saneamento de Sergipe, a empresa Soluções em Tecnologia da Informação - EPP buscou a suspensão de licitação. O Pleno indeferiu a medida cautelar, pois entendeu que o caso não apresentava requisitos suficientes de acordo com o artigo 131 do Regimento Interno.

Foi arquivada representação de interesse do Hospital da Polícia Militar de Sergipe, por atraso no repasse de recurso financeiro pelo IPES.

Protocolos

Os protocolos autuados durante o Pleno retornam em futuras sessões como processos.​

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