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Conselheiros julgam 49 processos em sessão virtual da Segunda Câmara do TCE

O conselheiro Carlos Pinna presidiu nesta quarta-feira, 4, sessão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE), na qual foram julgados 49 processos. Participaram os conselheiros Ulices Andrade e Flávio Conceição, o conselheiro-substituto Francisco Evanildo de Carvalho e o procurador do Ministério Público de Contas (MPC), João Bandeira de Mello.

O conselheiro substituto Francisco Evanildo relatou recursos de reconsideração do Consórcio Público do Agreste Central Sergipano, interposto por Ricardo Alves de Meneses Souza. O responsável alegou não declarar as movimentações do consórcio porque não houve despesas nem receitas, portanto não havia informação a ser prestada. A Câmara acolheu o recurso, decidindo pela extinção das multas antes aplicadas e o arquivamento do processo.

O conselheiro Flávio Conceição relatou processo de prestação de contas da Secretaria Municipal de Administração de Aracaju, do período de janeiro a julho de 2014, responsabilidade de Edgard Davila Melo Silveira. Não houve falhas e as prestação foi julgada como regular. O conselheiro-substituto também relatou relatório de inspeção realizado junto à Prefeitura de Estância, mais precisamente no Hospital Amparo de Maria, entre julho de 2011 e agosto de 2012; a preliminar de ilegitimidade passiva foi acolhida e o processo arquivado por prescrição. 

Também foi arquivado auto de infração relatado por Ulices Andrade. Trata-se de processo do Fundo Municipal de Assistência Social de Pirambu referente a atraso na entrega do informe mensal de março de 2014, com aplicação de multa de R$1mil. A multa foi paga pela então gestora, Maria Clemilde da Silva, o que configurou perda de objeto.​

Os demais processos na pauta são oriundos do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe e do Instituto de Previdência do Município de Aracaju. São aposentadorias, pensões, reformas e transferências para a reserva remunerada e, em todos os casos, os processos foram julgados legais, sob regime de paridade ou de revisão anual. ​

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