04 08 Conselheiros julgam 49 processos em sessão virtual da Segunda Câmara do TCE Por DICOM/TCE O conselheiro Carlos Pinna presidiu nesta quarta-feira, 4, sessão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE), na qual foram julgados 49 processos. Participaram os conselheiros Ulices Andrade e Flávio Conceição, o conselheiro-substituto Francisco Evanildo de Carvalho e o procurador do Ministério Público de Contas (MPC), João Bandeira de Mello.O conselheiro substituto Francisco Evanildo relatou recursos de reconsideração do Consórcio Público do Agreste Central Sergipano, interposto por Ricardo Alves de Meneses Souza. O responsável alegou não declarar as movimentações do consórcio porque não houve despesas nem receitas, portanto não havia informação a ser prestada. A Câmara acolheu o recurso, decidindo pela extinção das multas antes aplicadas e o arquivamento do processo.O conselheiro Flávio Conceição relatou processo de prestação de contas da Secretaria Municipal de Administração de Aracaju, do período de janeiro a julho de 2014, responsabilidade de Edgard Davila Melo Silveira. Não houve falhas e as prestação foi julgada como regular. O conselheiro-substituto também relatou relatório de inspeção realizado junto à Prefeitura de Estância, mais precisamente no Hospital Amparo de Maria, entre julho de 2011 e agosto de 2012; a preliminar de ilegitimidade passiva foi acolhida e o processo arquivado por prescrição. Também foi arquivado auto de infração relatado por Ulices Andrade. Trata-se de processo do Fundo Municipal de Assistência Social de Pirambu referente a atraso na entrega do informe mensal de março de 2014, com aplicação de multa de R$1mil. A multa foi paga pela então gestora, Maria Clemilde da Silva, o que configurou perda de objeto.Os demais processos na pauta são oriundos do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe e do Instituto de Previdência do Município de Aracaju. São aposentadorias, pensões, reformas e transferências para a reserva remunerada e, em todos os casos, os processos foram julgados legais, sob regime de paridade ou de revisão anual.