O Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) realizou nesta quinta-feira, 12, sessão plenária presidida pelo conselheiro Luiz Augusto Ribeiro, quando foram julgados 15 processos e 11 protocolos. Estavam presentes na reunião virtual os conselheiros Ulices Andrade, Susana Azevedo e Angélica Guimarães, os conselheiros-substitutos Alexandre Lessa, Francisco Evanildo e Rafael Fonsêca, além do procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Luís Alberto Meneses.
O processo de contas anuais da Câmara Municipal de Indiaroba (2014), sob responsabilidade de Ancelmo Santos Dias, foi julgado irregular após relatório técnico apontar diversas falhas, com destaque para despesa do legislativo acima do limite constitucional.
Os órgãos técnicos identificaram falhas formais que levaram à decisão pela regularidade com ressalvas das contas da Prefeitura de Brejo Grande (2015), responsabilidade de Fernanda Tenório Ribeiro Machado; Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Propriá (2015), de Jorge Luiz da Conceição; Câmara Municipal de Moita Bonita (2013), de Jailton Piedade de Jesus; Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe (2010), de Jeferson Feitoza de Carvalho.
Foi emitido parecer prévio pela aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Rosário do Catete (2016), gestão de José Laércio Passos Júnior, por problemas de desequilíbrio financeiro no último ano do mandato e nos restos a pagar; da Prefeitura de Amparo do São Francisco (2018), de Franklin Ramires Freire Cardoso, com gastos de pessoal acima 10% do limite legal.
As seguintes contas anuais foram julgadas como regulares: Fundo Municipal de Assistência Social de Amparo do São Francisco (2016); Câmara Municipal de Telha (2019); Fundação Aperipê de Sergipe (2018); Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Sergipe (2019); Câmara Municipal de Telha (2019); Fundação Aperipê de Sergipe (2018); Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Sergipe (2019).
O Sindicato dos Médicos do Estado de Sergipe enviou representação contra a secretária de saúde de Aracaju, Waneska de Souza Barboza, denunciando contratação de empresa particular com o fim de gerenciar o Hospital Nestor Piva. Os conselheiros decidiram pela procedência parcial, com aplicação multa de R$3 mil, mais R$2 mil pelo descumprimento de determinações do TCE, para pagamento em 30 dias a partir da publicação da decisão; com determinação ainda à Secretaria de Saúde para que, em se mantendo a decisão de modelo de gestão terceirizada do hospital, realize licitação em prazo de 90 dias, levando em conta as observações do relatório do Tribunal.
Protocolos
Foi lido protocolo de relatoria de Ulices Andrade, enviado para deliberação no Pleno. Trata de pedido da Prefeitura de Nossa Senhora das Dores para prorrogar prazo de decisão que condenou a devolução de dinheiro do Fundeb. Em razão da queda arrecadação municipal, os conselheiros concordaram em adiar a devolução do montante até janeiro de 2022.
A conselheira Susana Azevedo apresentou solicitação de cautelar da empresa Cantina BB Ltda contra a Deso acerca do pregão eletrônico 19/2021 para alocação de mão de obra. De acordo coma empresa, a licitante teria agido ilegalmente ao decidir por empresa proibida de licitar. O protocolo foi autuado como denúncia para melhor apuração dos fatos, com prazo de cinco dias para que a denunciada apresente suas razões, mas a cautelar foi negada.
Os demais protocolos que não foram arquivados retornam em sessões futuras como processos.