A conselheira Susana Azevedo presidiu a sessão da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE), ocorrida nesta terça-feira, 17, quando foram julgados 31 processos. Participaram os conselheiros-substitutos Alexandre Lessa, Rafael Fonsêca e Francisco Evanildo de Carvalho, além do procurador João Augusto Bandeira de Mello, representante do Ministério Público de Contas (MPC).
Durante a sessão, foi julgado processo de recurso de reconsideração da Secretaria Municipal da Família e da Assistência Social de Aracaju, interposto por João Bosco Rolemberg Côrtes. Em primeira decisão, a Câmara julgou pela irregularidade do convênio celebrado com o Lar de Idosos Nossa Senhora da Conceição (Same). No processo de recurso, os conselheiros consideraram a documentação satisfatória, tornando regular e excluindo a glosa.
Em mais um recurso de reconsideração, os conselheiros julgaram processo da Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro, interposto por José do Prado Franco Sobrinho. Trata-se de um pedido de mudança em face de decisão que julgou pela irregularidade do período auditado no relatório de inspeção ocorrido de setembro a dezembro de 2002. Por ausência de documentação que dê base ao pedido, a Câmara decidiu pelo improvimento do recurso.
O processo de relatório de auditoria operacional da Prefeitura de Telha, interesse de Flávio Freire Dias, analisou o serviço de saúde básica do município de janeiro de 2017 a abril 2018. Um Termo de Ajustamento de Gestão foi firmado e os itens que não estavam em conformidade foram saneados, resultando no arquivamento do processo.
Os conselheiros decidiram pela nulidade do auto de infração da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, quando na gestão de João Augusto Gama da Silva, com seu consequente arquivamento. Também foi arquivado (por nulidade do ato) processo de reclamação trabalhista da Prefeitura de Macambira, que tratava da contratação de servidora pelo então gestor Erivaldo dos Santos.
Os demais processos da pauta tratam de aposentadorias, pensões, reformas e transferências para a reserva remunerada originárias dos Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe e Instituto de Previdência do Município de Aracaju. Em todos os casos os processos foram considerados legais, seja sob regime de paridade ou de revisão anual.