A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) julgou 73 processos nesta quarta-feira, 18, sob a presidência do conselheiro Carlos Pinna de Assis. Participaram da sessão online os conselheiros Ulices Andrade e Flávio Conceição, os conselheiros-substitutos Francisco Evanildo e Rafael Fonsêca e o procurador João Bandeira de Mello, representante do Ministério Público de Contas (MPC).
Durante a sessão, foram julgados processos de recurso de reconsideração do Fundo Municipal de Assistência Social de Capela, interposto por Sônia Regina Penalva Costa; Fundo Municipal de Saúde de Arauá, por Patrícia Moraes Carvalho Nascimento; Fundo Municipal de Assistência Social de Capela, por Larissa Mamlak Quintela; Prefeitura de Poço Redondo, por Roberto Araújo Silva; Fundo Municipal de Assistência Social de Nossa Senhora Aparecida, por Maria Douglasselma Barreto de Lima; Fundo Municipal de Saúde de Monte Alegre, por Valdelice Vieira de Matos.
Em todos esses casos, os gestores buscaram reformar decisões anteriores que decidiram pela legalidade dos autos de infração, com aplicação de multa, por atrasos nas entregas de informes ao TCE. Os conselheiros decidiram pela manutenção das multas e da legalidade dos autos, portanto, pelo improvimento dos recursos.
No caso do recurso de reconsideração do Fundo Municipal de Assistência Social de Malhada dos Bois, interposto por Maria Haline Jesus dos Santos, a então gestora buscou reverter multa de R$3 mil por atraso na prestação de contas de março de 2018. A Segunda Câmara julgou pelo improvimento. Ao recurso do Fundo Municipal de Saúde de Neópolis, interposto por João Antônio Diogo de Santana, também foi dado improvimento, com manutenção da decisão pela irregularidade do período de janeiro e fevereiro de 2017 e da multa de R$2 mil.
Em recurso interposto por Walfran Batista Carvalho, do Fundo Municipal de Assistência Social de Pedra Mole, a decisão foi pelo provimento, com exclusão de multa de R$1.240,67 de auto de infração por atraso na entrega de informe obrigatório. Também foi dado provimento ao recurso do Fundo Municipal de Saúde de Porto da Folha, interposto por Elielson de Souza Santos.
Os processos originários dos Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe, Instituto de Previdência do Município de Aracaju e Fundo de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Tomar do Geru tratam de aposentadorias, pensões, revisão de pensões, reformas e transferências para a reserva remunerada.
Os conselheiros decidiram pela legalidade dos processos, sob regime de revisão anual ou de paridade - ou apenas legalidade, no caso de revisões de pensões pela exclusão do benefício por beneficiários que atingiram a idade limite.