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Confira o resultado dos julgamentos da sessão plenária do TCE/SE

O conselheiro Luiz Augusto Ribeiro presidiu a sessão plenária do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE), ocorrida nesta quinta-feira, 19, quando foram julgados 37 processos e seis protocolos. Participaram da reunião os conselheiros Carlos Pinna, Ulices Andrade, Susana Azevedo, Angélica Guimarães e Flávio Conceição, o conselheiro-substituto Alexandre Lessa e o procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Luís Alberto Meneses.

No início da sessão, o conselheiro Carlos Pinna devolveu processo que havia pedido vista à conselheira Angélica Guimarães, em concordância com voto da relatora. Trata-se de manifestação envolvendo a Prefeitura de Estância e a decisão foi pelo arquivamento do processo.

As contas da Prefeitura de Itabi (2017), na gestão de Manoel Oliveira Silva, receberam parecer prévio pela rejeição. Houve déficit de mais de R$2 milhões na execução orçamentária e passivo financeiro descoberto em mais de R$3 milhões, dentre outras falhas. 

Processo de contas anuais da Prefeitura de Riachão do Dantas (2015), responsabilidade de Ivanildo Macêdo dos Santos, recebeu parecer prévio pela aprovação com ressalvas por ausência de demonstrativos da dívida flutuante, utilização indevida de recursos das contas bancárias do Fundeb e do Fundo de Saúde, além de despesa com pessoal superior ao determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Da mesma maneira, as contas da Prefeitura de Poço Verde (2015), de Thiago Basílio Dória de Almeida, foram aprovadas com ressalvas por gastos excessivos com pessoal, com determinações para que a atual administração evite nomeações não essenciais. Também aprovadas com ressalvas as contas da Prefeitura de Canindé de São Francisco (2015), de José Heleno da Silva e Luiz Eduardo Melo de Souza.

Oriundo da Câmara Municipal de São Francisco (2017), o processo de contas anuais, sob responsabilidade de Gilvanio Santana Silva, foi julgado como regular com ressalvas e aplicada multa de R$1.240,67. Foi Identificado desequilíbrio orçamentário e financeiro nos relatórios. Por falta de envio de inventário de bens móveis, as contas do Fundo Municipal de Assistência Social de São Domingos (2016), de Joana Maria da Silva Mecenas, foram julgadas também como regulares com ressalvas. Do Fundo Municipal de Saúde de Muribeca (2014), as contas da gestão de Mary Nadja Vilanova Oliveira obtiveram o mesmo resultado, justificado por uma prestação de contas excessivamente simplificada. As contas do Fundo Municipal de Saúde de Cumbe (2013);  Fundo Municipal de Saúde de Tobias Barreto (2018); Secretaria Municipal de Comunicação Social de Aracaju (2016);  e Fundo Municipal de Saúde de Divina Pastora (2012), também obtiveram o mesmo resultado.

As seguintes contas foram julgadas com regulares: Câmara Municipal de Tobias Barreto (2016); Câmara Municipal de Itabaianinha (2016); Câmara Municipal de Itabaiana (2016); Fundo Municipal de Saúde de Ilha das Flores (2013); Fundo Municipal de Saúde de Itabi  (2013); Fundo Municipal de Assistência Social de Neópolis (2014); Fundo Municipal de Assistência Social de Muribeca (2014); Fundo Municipal de Saúde de Santana do São Francisco (2014); Fundo Municipal de Saúde de Aquidabã (2014); Fundo Municipal de Saúde de Boquim (2017); Fundo Municipal de Assistência Social de Poço Verde (2018); Câmara Municipal de Brejo Grande (2017); Câmara Municipal de Neópolis (2018); Fundo Municipal de Saúde de Umbaúba (2015); Fundo Municipal de Assistência Social de Brejo Grande (2018); Fundo Municipal de Assistência Social de Cedro de São João; Fundo Municipal de Assistência Social de Neópolis (2018); Empresa Sergipana de Turismo S/A (2011).

Negada no Pleno medida cautelar pedida por empresa de construção por meio de representação contra o certame 14/2021, da Companhia de Saneamento de Sergipe. A empresa não apresentou as exigências legais para concessão de cautelar, mas o expediente foi autuado como denúncia para melhor averiguação.

Os conselheiros decidiram pelo improvimento dos pedidos de reexame da Prefeitura de Aquidabã, interposto por Marcos José Barreto, e da Prefeitura de Cedro de São João, interposto por Marcos Costa Santana. Nos dois casos, mantiveram o parecer prévio pela rejeição das contas anuais de 2010 e 2008, respectivamente.

Decidiram também pelo improvimento de recurso de reconsideração do Fundo Municipal de Saúde de Santa Rosa de Lima, interposto por Derivaldo dos Santos, em face de procedência de denúncia por contratação de profissionais de saúde sem concurso pública. Foram mantidas, além da procedência, multa de R$3 mil e remessa ao Ministério Público Estadual.

Em denúncia do Sindicato dos Trabalhadores da Educação Básica de Sergipe (Sintese) contra o então prefeito de Cristinápolis, Raimundo Silva Leal, os conselheiros decidiram pela procedência parcial, sem multa, e determinação para que se pague R$3.552,63 à profissional da educação envolvida no processo.​

A prefeita de Capela, Silvany Mamlak, entrou com representação contra Ezequiel Ferreira Leite Neto, ex-prefeito, a respeito de suposta irregularidade na contratação de bandas de música mediante inexigibilidade de licitação, em 2013. Os conselheiros decidiram pela procedência parcial, sem aplicação de multa devido à prescrição da pretensão punitiva. Foi arquivada representação contra a Fundação Hospitalar de Saúde, formulada pelo Tribunal Regional do Trabalho, interesse de Antônio Carlos Guimarães de Sousa Pinto. ​

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