A conselheira Susana Azevedo presidiu a sessão desta terça-feira, 24, da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE), na qual foram julgados 51 processos. Participaram a conselheira Angélica Guimarães, os conselheiros-substitutos Francisco Evanildo de Carvalho e Alexandre Lessa e o procurador Eduardo Côrtes, representante do Ministério Público de Contas (MPC).
Originário da Prefeitura de Nossa Senhora da Glória, o processo de recurso de reconsideração interposto por Jairo Santana da Silva foi relatado na sessão. O ex-gestor buscava reverter decisão que julgou pela irregularidade do período de janeiro a fevereiro de 2009, com remessa ao Ministério Público Estadual (MPE) e os conselheiros decidiram pelo não provimento do recurso, com manutenção da decisão anterior.
O relatório de inspeção realizado em São Miguel do Aleixo, de interesse de Maria Oliveira Lima da Cruz, analisou os atos e fatos administrativos e contábeis do período de janeiro a dezembro de 2016. Devido à identificação de falhas por parte dos órgãos técnicos, o processo foi julgado como regular com ressalvas e aplicada multa de R$3 mil.
Dois processos tratavam de portais da transparência e das exigências da Lei de Acesso à Informação. O primeiro, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, de interesse de Olivier Ferreira da Chagas, um relatório de auditoria no Portal de outubro de 2017 a outubro 2018; os conselheiros decidiram pela regularidade ao constatarem melhoria significativa no índice - a nota de avaliação subiu 4,4 para 10. Já o segundo é um relatório de inspeção especial no Portal da Prefeitura de Capela, de interesse de Ezequiel Ferreira Leite Neto; após um Termo de Ajustamento de Gestão, houve cumprimento de 75% dos itens solicitados, resultando em julgamento pela regularidade com ressalvas.
Os processos restantes são oriundos do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe e do Instituto de Previdência do Município de Aracaju e tratam de aposentadorias, pensões, transferências para a reserva remunerada e reformas. Com exceção de um arquivamento e de dois casos de registro tácito (pela legalidade após tramitação de mais de cinco anos do processo no TCE, em atenção aos princípios de segurança jurídica e da confiança legítima), os demais foram julgados legais, sob o regime de paridade ou revisão anual.