Os conselheiros que integram a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) estiveram reunidos virtualmente nesta quarta-feira, 25, para o julgamento de 41 processos. Presidiu a sessão o conselheiro Carlos Pinna, com as participações dos conselheiros Ulices Andrade e Flávio Conceição, além do procurador do Ministério Público de Contas (MPC), Eduardo Côrtes.
Em julgamento de recurso de reconsideração do Fundo Municipal de Saúde de Arauá, interposto por Francielle Andrade Costa Souza, a recorrente buscou reverter decisão que julgou pela legalidade de manutenção de auto de infração que impôs multa de mil reais, em razão da entrega dos informes de abril de 2012 com atraso. Os conselheiros decidiram pelo não provimento do recurso e negaram a preliminar pela prescrição.
Também foram julgados processos de autos de infração. A Segunda Câmara decidiu pelo arquivamento dos autos da Prefeitura de Tobias Barreto, responsabilidade de Diógenes José de Oliveira Almeida; Câmara Municipal de São Miguel do Aleixo, de José Gilton da Costa Meneses; Fundo Municipal da Pessoa Idosa de Aracaju, de Rosane da Cunha e Silva; Consórcio Público do Agreste Central Sergipano, Marcelo Gomes Moraes; e Consórcio Intermunicipal do Vale do São Francisco, Franklin Ramires Freire Cardoso.
E pela legalidade do auto de infração e manutenção da multa nos seguintes processos: Prefeitura de Barra dos Coqueiros, responsabilidade de Airton Sampaio Martins; Prefeitura de Japoatã, de José Magno da Silva; Prefeitura de Nossa Senhora da Glória, de Francisco Carlos Nogueira Nascimento; Fundo Municipal de Assistência Social de Santo Amaro das Brotas, de Inah dos Anjos Costa Santos; e Fundo Municipal de Saúde de Japaratuba, de Manuel Batista Moura Ribeiro.
Os demais processos são originários dos institutos de previdência dos Servidores do Estado de Sergipe e do Município de Aracaju. Tratam de aposentadorias, pensões, revisões de pensões, reformas e transferências para a reserva remunerada. Salvo os casos de arquivamento por duplicidade, os demais processos foram julgados como legais, sob o regime de paridade ou de revisão anual.