O colegiado do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) esteve reunido virtualmente para mais uma sessão plenária, nesta quinta-feira, 2, sob a presidência do conselheiro Luiz Augusto Ribeiro, na qual foram julgados 23 processos e 18 protocolos. Participaram os conselheiros Carlos Pinna, Ulices Andrade e Angélica Guimarães, os conselheiros-substitutos Alexandre Lessa e Francisco Evanildo de Carvalho e o procurador-geral Luís Alberto, representante do Ministério Público de Contas (CPM).
Durante a sessão, o conselheiro Ulices Andrade relatou processo da Câmara Municipal de Amparo de São Francisco (2016), sob a responsabilidade de José Augusto Ramos de Castro, gestor à época. O Pleno decidiu pela regularidade com ressalvas e aplicação de multa administrativa de R$3 mil. Também o relator votou e o Pleno decidiu pela regularidade com ressalvas das contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Santa Rosa de Lima (2016), responsabilidade de Maria Márcia Neta, com multa de R$2 mil.
Sob a relatoria de Alexandre Lessa, foram julgadas as contas de 2015 do Fundo Municipal de Assistência Social de Santo Amaro das Brotas, durante a gestão de Regina Coeli Teles Azevêdo Macilla. Por desproporcionalidade entre servidores efetivos e contratados e falta de controle no uso de combustíveis, as contas foram julgadas regulares com ressalvas e multa de R$2 mil, com determinações.
As contas da Secretaria Municipal de Educação de Santo Amaro das Brotas (2015), de Nidia Kelly de Lima, apresentaram pagamento de empresa para peças de veículos acima do limite para a dispensa de licitação, resultando em regularidade com ressalvas e multa de R$1.240,67, com determinações. Também pela regularidade com ressalvas e aplicação de multa de R$1.240,67 resultou o julgamento das contas do Fundo Municipal de Saúde de Carira (2014), de Leonel Bautista Sequeira Blanco, pois foram identificadas ausências de notas explicativas de demonstrações contábeis e de declaração do Imposto de Renda do secretário.
Regular com ressalvas foi a decisão do Pleno no julgamento das contas da Câmara Municipal de Boquim (2015); Câmara Municipal de Boquim (2016); Fundo Especial para Segurança Pública (2012); Fundo Municipal de Assistência Social de Cedro de São João (2012); Fundo Municipal de Saúde de Japoatã (2016), com determinações; Empresa de Desenvolvimento Sustentável do Estado de Sergipe (2010); Defensoria Pública do Estado de Sergipe (2013), com recomendações para realização de concurso público. Não houve aplicação de multa em nenhum desses processos, pois as falhas encontradas são de natureza formal, sem dano ao erário. E as contas da Prefeitura de Pedra Mole (2016) e Prefeitura de Riachão do Dantas (2016) receberam pareceres prévios pela aprovação com ressalvas.
As seguintes prestações de contas anuais foram julgadas como regulares: Câmara Municipal de Macambira (2016); Fundo de Incentivo à Arrecadação de Sergipe (2015); Fundo Municipal de Assistência Social de Poço Verde (2016); Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil (2017); Fundo Municipal de Saúde de Japaratuba (2016); Fundo Municipal os Direitos da Criança e do Adolescente do Município de São Cristóvão (2016); Fundo Municipal de Saúde de Japoatã (2017); Hospital da Policia Militar de Sergipe (2017); Secretaria Municipal de Educação de São Cristóvão (2017).
Ainda foi julgada representação oriunda do Ministério Público de Contas contra a Prefeitura de Japoatã, interesse de José Magno da Silva e Ludwig Oliveira Junior. Trata de pagamentos efetuados com o uso dos royalties do petróleo, de janeiro a abril de 2019. O Pleno decidiu pela procedência parcial, com multa de R$10 mil e determinações.
Protocolos
Os protocolos autuados durante o Pleno retornam em sessões futuras como processos a serem julgados.