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Confira o resultado dos julgamentos da sessão plenária do TCE/SE

O conselheiro Luiz Augusto Ribeiro presidiu a sessão plenária do Tribunal de Contas do Estado (TCE), realizada nesta quinta-feira, 7, no formato misto, na qual foram julgados 31 processos e 17 protocolos. Participaram presencialmente os conselheiros Flávio Conceição, Ulices Andrade, Susana Azevedo e Angélica Guimarães, o conselheiro-substituto Alexandre Lessa e o procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Luís Alberto Meneses. Já o conselheiro Carlos Pinna participou por videoconferência. 

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O processo de contas anuais da Câmara Municipal de Carmópolis (2009) foi julgado como irregular pelo Pleno. Participações em eventos, como encontro de vereadores e congressos de agentes públicos não foram devidamente comprovadas pelos ditos participantes, resultando em glosas de R$1.840 para Sérgio Vieira, R$1.720 para Aécio Eugênio da Silva e R$1.290 para Jussara dos Santos.

As contas da Câmara Municipal de São Domingos (2015), sob responsabilidade de Josivaldo Barbosa dos Santos, também foram julgadas irregulares. Os órgãos técnicos identificaram falhas como despesa com pessoal acima do limite constitucional e descumprimento de resolução do TCE quanto ao controle do almoxarifado. Já a prestação de contas da Prefeitura de Carira (2012), de Gilma Araújo Santos Chagas, obteve o parecer prévio pela rejeição.

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Foram julgadas como regulares com ressalvas as contas do Fundo Municipal de Saúde de Nossa Senhora do Socorro (2014), de Saulo Menezes Calasans Eloy dos Santos Filho, pois apresentaram problemas em recursos do ICMS, ausência de relatório de combate ao aedes aegypti e veículos do Fundo em péssimo estado de conservação e manutenção. Ao gestor foi aplicada multa de R$2 mil. Também foram julgados regulares com ressalvas, com multa de R$1.240,67, as contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Ilha das Flores (2016), responsabilidade de Amanda Patrícia de Almeida Pinheiro.

As análises técnicas do TCE concluíram que as contas da Câmara Municipal de Tomar do Geru (2015), Câmara Municipal de Arauá (2015), Prefeitura de Japaratuba (2016) e Câmara Municipal de Aquidabã (2016) apresentaram falhas formais e sem dano ao erário, tornando-as regulares com ressalvas. As contas da Superintendência Municipal de Trânsito e Transporte de São Cristóvão (2013), Prefeitura de Maruim (2018) e Prefeitura de Indiaroba (2018) obtiveram parecer prévio pela aprovação com ressalvas. 

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Os processos de contas anuais a seguir foram julgados regulares: Câmara Municipal de Neópolis (2014); Câmara Municipal de São Domingos (2018); Fundo Municipal de Saúde de Telha (2013); Fundo Municipal de Assistência Social de Aquidabã (2017); Fundo Municipal de Assistência Social de Santana do São Francisco (2019); Tribunal de Justiça (2020); Ministério Público (2020); e Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil (julho a dezembro de 2012).

Rescisória e recursos de reconsideração

Os ex-presidente da Câmara Municipal de Japaratuba, José Albertino Moura, interpôs rescisória contra decisão pela irregularidade de período de novembro a dezembro de 1997. Foi dada a procedência e a decisão foi rescindida pelo Pleno, pois foi constatado a ausência de contraditório e ampla defesa.

Os recursos de reconsideração do Instituto de Hemoterapia e Atividade Laboratorial Central Parreiras Horta, interposto por Edney Freire Caetano, e do Fundo Municipal de Assistência Social de Telha, interposto por Iraelma Freire Rocha, resultaram no provimento parcial e redução de multa de R$3 mil para R$1 mil. 

Denúncias e representações

Os conselheiros decidiram pela procedência da representação do Ministério Público de Contas que apontou desvios de recursos públicos mediante pagamentos de inscrições e diárias de servidores da Câmara de Carmópolis para participação em eventos. Aos responsáveis, Sérgio Vieira, Eric Dias e Márcio dos Santos, foram aplicadas glosas de R$1.891,51 e multas de R$1.240,67. 

Em representação formulada pelo deputado estadual Georgeo Passos, foi comprovado atraso no repasse de ICMS pela Secretaria de Estado da Fazenda aos municípios sergipanos, em 2017, resultando na procedência e aplicação de multa de R$5 mil.

A partir de denúncia da empresa Bravo comércio e locação Eirelli, a medida cautelar de certame da Prefeitura de Umbaúba foi revogada. Os responsáveis, prefeito Humberto Santos Costa e pregoeiro Alcemário José Santana, deverão realizar uma análise técnica do edital e enviar resultado ao TCE no prazo de 60 dias.

Os processos de denúncias e representações em face da Prefeitura de Riachão do Dantas, Prefeitura de Campo do Brito, Prefeitura de Malhador e Prefeitura de Frei Paulo foram arquivados

Protocolos

Foi declarada a nulidade de recurso interposto por Glória da Costa, ex-gestora da Prefeitura de Moita Bonita, em face de decisão de 2014, pois não houve a vinculação do novo advogado no processo, tornando, assim, sem efeitos os atos processuais e determinando o cadastro do novo advogado.

Indeferido o pedido de cautelar impetrado pela Empresa Brasileira de Serviços de Processamentos, mas foi autuado como representação o protocolo tratando de pregão eletrônico da DESO para contratação de empresa responsável por cartão alimentação.

Os protocolos autuados retornam como processos em próximas sessões do Pleno.​

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