O conselheiro Luiz Augusto Ribeiro presidiu nesta quinta-feira, 14, a sessão do Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE), na qual foram julgados 23 processos. Também participaram os conselheiros Flávio Conceição, Carlos Pinna, Ulices Andrade, Susana Azevedo e Angélica Guimarães, os conselheiros-substitutos Rafael Fonsêca e Alexandre Lessa, e o procurador-geral do Ministério Público de Contas, Luís Alberto Meneses.

Durante o julgamento das contas anuais, algumas apresentaram falhas formais que, por não resultarem em dano ao erário, foram julgadas como regulares com ressalvas. São os casos das contas da Câmara Municipal de São Francisco (2014); Câmara Municipal de Carmópolis (2020); Fundo Municipal de Assistência Social de Monte Alegre (2014). Em nenhum desses casos houve aplicação de multa, seja por ausência de necessidade ou por prescrição punitiva. As contas da Prefeitura de Canhoba (2019) e da Prefeitura de Propriá (2016) receberam pareceres prévios pela aprovação com ressalvas.
Foram julgadas como regulares as seguintes contas anuais: Fundo Municipal de Defesa do Consumidor de Aracaju (2016); Fundo Municipal de Assistência Social de Boquim (2017); Empresa Municipal de Obras e Urbanização (2016); Câmara Municipal de Malhador (2020); Fundo Municipal de Assistência Social de Neópolis (2017)
O Pleno julgou também auditoria operacional realizada com o objetivo de fiscalizar o Portal da Transparência da Prefeitura de Pacatuba, de interesse de Alexandre da Silva Martins. Devido ao não cumprimento de 12 itens e da nota de 6,6, os conselheiros decidiram pela regularidade com ressalvas e aplicação de multa de R$3 mil.
A denúncia formulada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica de Sergipe (Sintese) contra a Prefeitura de Barra dos Coqueiros, que abordava supostas irregularidades na contratação de professores e servidores em 2016, mostrou-se infundada e resultou em improcedência.
Foram arquivadas as representações contra a Câmara Municipal de Canindé do São Francisco, interesse de Adilson Galindo Ramos, e Prefeitura de Cristinápolis, interesse de Raimundo da Silva Leal.
A ex-gestora do Fundo Municipal de Assistência Social de São Cristóvão, Maria Madalena Carvalho, interpôs agravo de instrumento contra decisão de inadmissibilidade de embargos de declaração de 2016. O Pleno votou e decidiu pelo improvimento.
Pedidos de reexame
Os conselheiros decidiram pelo não provimento dos pedidos de reexame das prefeituras de Umbaúba, Aquidabã e Nossa Senhora Aparecida, interpostos por José Silveira Guimarães, José Carlos dos Santos e Antônio Barreto Muniz, respectivamente. Os responsáveis pelos pedidos buscaram, sem sucesso, alterar o parecer prévio pela rejeição das contas durante as suas gestões nos municípios.
Já o pedido originário da Prefeitura de Cristinápolis, por Elizeu Santos, obteve do Pleno o provimento pela alteração de parecer pela rejeição das contas para sua aprovação. Ao pedido de reexame de Maria Oliveira Lima da Cruz, de São Miguel do Aleixo, os conselheiros deram o provimento parcial, mantendo, assim, a rejeição das contas, mas modificando item relativo à ineficiência de arrecadação tributária da lista de irregularidades do relatório técnico do TCE.
Recursos e rescisórias
Em julgamento de recurso de reconsideração da Fundação Municipal de Cultura e Turismo João Bebe Água - São Cristóvão, interposto por Dilene Miranda Job, o Pleno decidiu pelo provimento parcial, modificando a decisão de irregular para regular com ressalvas, excluindo a glosa e diminuindo a multa para R$3 mil. Decidiu ainda pelo improvimento do recurso da Câmara Municipal de Capela, interposto por Fábio Cabral Sobral, mantendo a decisão pela irregularidade das contas anuais de 2016, com multa de R$2 mil.
Buscando reforma de decisão pela irregularidade com glosa e multa, o ex-gestor da Câmara Municipal de Poço Redondo, José Augusto Lima, interpôs uma ação rescisória, porém o Pleno a julgou como improcedente. A rescisória da Prefeitura de Telha, interposta por Domingos dos Santos Neto, foi julgada como procedente, pois o gestor em questão não era responsável pela falha no envio de informes, como havia sido demonstrado no processo original.