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Confira o resultado dos julgamentos da sessão plenária do TCE/SE

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) realizou nesta quinta-feira, 28, sessão do Pleno na qual foram julgados 24 processos e 17 protocolos. Presidida pelo conselheiro-presidente, Luiz Augusto Ribeiro, a reunião contou com a participação dos conselheiros Carlos Pinna, Flávio Conceição, Susana Azevedo e Angélica Guimarães, dos conselheiros-substitutos Rafael Fonsêca e Alexandre Lessa, e do procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Luís Alberto Meneses.

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O julgamento das contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Japaratuba (2019) foi realizado de maneira separada entre as gestoras, Amanda dos Santos Mendonça (1º janeiro a 11 de fevereiro) e Sandra Regina Lima Rozendo (11 de fevereiro a 31 de dezembro). Resultou na regularidade e regularidade com ressalvas e multa de R$1.240,67, respectivamente.

O valor mínimo de multa administrativa, de R$1.240,67, foi aplicado em processos com falhas variando entre ausência de servidores efetivos no quadro de pessoal, controle de combustível e divergências em inventário. São os casos das contas da Câmara Municipal de Pedrinhas (2015), sob a responsabilidade de Laerte Alves de Almeida;  Câmara Municipal de São Cristóvão (2016), de José Evaldo Santos; e Fundo Municipal de Saúde de Santa Luzia do Itanhy (2015), de Dóris dos Santos Sales.

As contas a seguir foram julgadas regulares: Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social (2019), Fundo Estadual de Recursos Hídricos (2019), Fundo para Reconstituição de Bens Lesados - MPE/SE (2020) e Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão (2014).

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Por apresentarem falhas formais sem dano ao erário, ou suas multas prescritas pela legislação, as contas da Câmara Municipal de Ilha das Flores (2014), Secretaria Municipal de Educação de Aracaju (2016), Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Itabaianinha (2018), Fundo Municipal de Saúde de Cedro de São João (2019) e Companhia Administradora da Zona de Processamento de Exportação de Sergipe (2014) foram julgadas como regulares com ressalvas, sem aplicação de multa administrativa.

Julgadas como iliquidáveis as contas da Secretaria de Estado da Justiça e de Defesa ao Consumidor (2005), com determinação de arquivamento. E arquivada, por não encontrar irregularidades, a auditoria operacional realizada na Prefeitura Municipal de Cristinápolis, interesse de Raimundo da Silva Leal.

Pareceres prévios 

Foram emitidos pareceres prévios pela aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Telha (2013), Prefeitura de Salgado (2018) e Prefeitura de Maruim (2015).

Representações

O conselheiro Carlos Pinna relatou processos de representações. Uma delas formulada pela Controladoria Geral do Estado, acerca de supostas irregularidades nas concessões de aposentadorias por invalidez a servidores militares da Polícia Militar de Sergipe, a qual resultou na procedência e reconhecimento do cumprimento de cautelar.

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Outra representação, originária da Prefeitura de Siriri e formulada pelo MPC, tratou de contratos celebrados entre a prefeitura e a empresa Estre Ambiental S/A. Os conselheiros julgaram como procedente, com glosa de R$5.986 e multa de R$2 mil ao responsável, Gervásio Celestino de Moura. 

Da Prefeitura de São Cristóvão, a representação formulada pelo MPC referente a pagamento de diárias e inscrições de servidores da prefeitura em cursos realizados pela Embraevs resultou em procedência parcial, com aplicação de glosa de R$6 mil e multa de R$2 mil a Alexsander Oliveira de Andrade.

A última, da Câmara Municipal de Lagarto, representação do Ministério Público Estadual por utilização e contratação irregulares de veículo locado na gestão de Marta Maria de Carvalho Nascimento. Foi dada a procedência, com multa de R$5 mil e glosas de R$90 mil pela locação e R$ 38 mil pelo combustível.

Rescisórias e recursos de reconsideração

Em pedido de vista, a conselheira Angélica Guimarães acompanhou proposta de decisão do conselheiro substituto Rafael Fonsêca, pela improcedência da ação em rescisória da Prefeitura de Arauá. Também da relatoria de Fonsêca, a rescisória proposta por Milton Batista Carvalho, da Prefeitura de Pedra Mole, foi julgada improcedente.

Ao recurso de reconsideração do Fundo Municipal de Assistência Social de General Maynard, interposto por Nádia da Silva Santos Costa, foi dado provimento parcial, excluindo a multa do processo originário.

Pedido de vista do conselheiro Carlos Pinna no recurso de reconsideração do Fundo Estadual de Proteção ao Idoso, relatado por Fonsêca e interposto por Luiz Eduardo Oliva, resultou no julgamento pela regularidade com ressalvas do processo originário.

Cautelar 

A cautelar suspensiva de pregão número 33/2021, da Prefeitura de Itaporanga D'Ajuda, tratando de compra de pneus para veículos pesados, foi negada pelo Pleno, mas a autuação do protocolo foi concedida.

Os demais protocolos autuados durante o Pleno retornam em futuras sessões.​

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