O conselheiro Carlos Pinna de Assis presidiu a sessão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE), realizada nesta quarta-feira, 3, quando foram julgados 44 processos. Participaram os conselheiros Ulices Andrade e Flávio Conceição, o conselheiro-substituto Rafael Fonsêca, além do procurador do Ministério Público de Contas (MPC), Eduardo Côrtes.
Os processos de recurso de reconsideração do Fundo Municipal de Saúde de Riachuelo, interposto por Janse Carozo Batista; Fundo de Assistência Social de Indiaroba, por Danielze Soares Santos Alves; Fundo Municipal de Assistência Social de Umbaúba, por Sônia Izabel Mota Guimarães, tratam de contestações de autos de infração e multas por atrasos em envios de informes mensais (janeiro de 2016; junho de 2012; janeiro de 2013, respectivamente. Os conselheiros decidiram pelo improvimento em todos os casos.
Já os recursos de reconsideração originários do Fundo Municipal de Saúde de Poço Verde, interposto por Cleonilde Leles Silva e do Instituto Tecnológico e de Pesquisa do Estado de Sergipe, por José do Patrocínio Hora, foram arquivados. No primeiro caso, houve provimento e arquivamento, por Cleonildes não ser a gestora à época do atraso dos informes, e no segundo por perda de objeto, pois o gestor pagou a multa do auto de infração. Ao recurso do Fundo Municipal de Saúde de Santo Amaro das Brotas, interposto por Simone Santana Feitosa, houve provimento e exclusão da multa por atraso no envio de informes de maio de 2015.
O relatório de inspeção especial da Prefeitura de Graccho Cardoso, interesse de José Nicárcio de Aragão, foi relatado pelo conselheiro Carlos Pinna. Foram identificadas falhas na cobrança de IPTU, no controle de combustível, em diárias pagas sem comprovação de deslocamento, dentre outras, resultando em julgamento pela irregularidade do período e multa de R$5 mil.
Os demais processos são oriundos do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe, Fundo de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Tomar do Geru e Instituto de Previdência do Município de Aracaju. São aposentadorias, pensões, reformas e transferências para a reserva remunerada. Com exceção de um arquivamento de pensão, os processos foram julgados legais, sobre regime de paridade ou de revisão anual.