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Confira o resultado dos julgamentos da sessão plenária do TCE

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) esteve reunido nesta quinta-feira, 9, sob a presidência do conselheiro Luiz Augusto Ribeiro, quando foram julgados 53 processos e nove protocolos. Participaram da sessão os conselheiros Carlos Pinna, Flávio Conceição, Ulices Andrade, Susana Azevedo, Angélica Guimarães e Luis Alberto Meneses, além do procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), João Augusto Bandeira de Mello.

A conselheira Angélica Guimarães relatou processos de contas anuais da Câmara Municipal de Santo Amaro das Brotas (2019), sob a responsabilidade de Alberto de Souza Maynart, e do Fundo Municipal de Assistência Social de Macambira (2014), de Marta Sueli de Sousa Vinícius. Nos dois casos, os conselheiros concordaram com o voto da relatora pela irregularidade das contas, com aplicação de multa administrativa de R$6.203,36. Além disso, emitiram parecer prévio pela rejeição das contas da Prefeitura de Carira (2018), de Arodoaldo Chagas.

As contas da Câmara Municipal de Macambira (2018), na gestão de Pedro Alves dos Santos, foram consideradas regulares com ressalvas, com aplicação de multa de R$1.240,67. Foram identificadas divergências entre a prestação de contas e o que foi informado no sistema de auditoria do TCE e nos registros de balanço patrimonial.

O julgamento das contas da Câmara Municipal de Arauá (2018) também resultou na regularidade com ressalvas e multa de R$1.240,67. Sob a responsabilidade de Vaguiner Santos Silva foram identificadas inconsistências nos valores com despesa de pessoal, nas notas de demonstrações contábeis, além de problemas com restos a pagar e dívida flutuante.

Por divergências em valores patrimoniais, as contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Siriri (2015), de Iolanda Nogueira da Silva, foram julgadas como regulares com ressalvas, além de aplicada à gestora multa de R$2 mil.

Regulares com ressalvas, sem aplicação de multa, foram julgadas as contas da Câmara Municipal de Santa Rosa de Lima (2013), da Secretaria Municipal da Fazenda de Aracaju (2016) e do Fundo Municipal de Assistência Social de Carira (2014), nas quais foram detectadas falhas de natureza formal e moderada.

As contas a seguir foram julgadas como regulares: Câmara Municipal de Japoatã (2014); Secretaria de Estado da Segurança Pública (2014); Secretaria de Estado de Governo (2015); Fundo Estadual de Saúde (2016); Fundo Municipal de Saúde de Simão Dias (2018); Fundo Municipal de Assistência Social de Cedro de São João (2014); Fundo Municipal de Saúde de Brejo Grande (2014); Fundo Municipal de Assistência Social de Itabaiana (2017); Fundo Municipal de Meio Ambiente de Itabaiana (2018); Fundo Municipal de Assistência Social de General Maynard (2015); Fundo Municipal de Assistência Social de Cumbe (2018); Fundo Municipal de Assistência Social de Santo Amaro das Brotas.

Recebeu pareceres prévios pela aprovação das contas a Prefeitura de Itabaiana (2017 e 2018); pela aprovação com ressalvas, as prefeituras de Simão Dias (2017), São Domingos (2017), Itaporanga D’Ajuda (2017), Malhada dos Bois (2013) e Barra dos Coqueiros (2019).

Os conselheiros decidiram pela extinção sem julgamento de mérito das contas da Prefeitura de Aracaju (2015 e 2016), devido ao falecimento do gestor à época, João Alves Filho. E pela iliquidez das contas do Fundo de Assistência Social de São Domingos (2017), porque houve impossibilidade de citação por falecimento do gestor.

Recursos e pedidos de reexame

O recurso de reconsideração interposto por Valmor Barbosa Bezerra, da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, resultou em reforma da decisão. O provimento parcial do recurso exclui a multa de R$1.250, mas mantem a regularidade com ressalvas das contas de 2016.

Interposto por Alexsander Oliveira de Andrade, recurso da Câmara Municipal de São Cristóvão obteve o provimento, com exclusão de multa e glosas impostas no julgamento original, além de reconhecimento da legalidade das diárias pagas.

O Pleno decidiu pelo improvimento do recurso de reconsideração da Prefeitura de São Cristóvão, interposto por Jorge Eduardo Santos, e do pedido de reexame da Prefeitura de Santo Amaro das Brotas, manifestado por Luís Herman Mancilla Gallardo. No primeiro caso, mantém-se decisão de provimento em denúncia de desconto de salários de professores e, no segundo, o parecer prévio pela rejeição das contas de 2016.

Denúncias e representações​

A denúncia formulada por Luiz Santos de Oliveira, contra Pedro da Silva, na gestão da Prefeitura de São Domingos, tratou de parcelamentos de salários de servidores do município, resultando na procedência parcial, com multa de R$5 mil ao administrador. Também pela procedência parcial foi a decisão resultante de denúncia contra a Prefeitura de Telha, contra José Jailson Melo, com multa de R$1.240,67 ao então gestor.

Os conselheiros votaram e decidiram pelo arquivamento das denúncias que envolvem a Prefeitura de General Maynart, formulada pelo Sintese; a Prefeitura de Areia Branca, pelo Ministério Público de Sergipe; Prefeitura de Estância, por Fábio Emanoel Machado Santos; Empresa Municipal de Serviços Urbanos, por Associação de Feirantes de Aracaju; Departamento de Estradas de Rodagem de Sergipe, por Construtora J.J. LTDA; Prefeitura de Barra dos Coqueiros, Estre Ambiental S/A. Os motivos dos arquivamentos variam entre perda do objeto de interesse na denúncia ou mesmo a improcedência.

Foi julgada representação que envolve contratação de escritório de advocacia pelo Fundo Municipal de Saúde de General Maynard, em processo que tem como interessados Mirele Pereira Santos Maciel e Bernardo Vidal e Associados. Foram identificadas irregularidades na contratação, surtindo em julgamento pela procedência.

As representações do Fundo Municipal de Saúde de Pedra Mole, Câmara Municipal de Laranjeiras, Fundo Estadual de Combate e erradicação da pobreza, Prefeitura de Capela, Prefeitura de Barra dos Coqueiros, Prefeitura de Indiaroba e Prefeitura de Santa Luzia do Itanhy, contidas na pauta do Pleno, foram arquivadas ou julgadas como improcedentes.​

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