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Conselheiros julgam 92 processos em sessão da Primeira Câmara do TCE

A conselheira Susana Azevedo presidiu nesta terça-feira, 14, a última sessão da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) realizada no ano de 2021, quando foram julgados 92 processos. Participaram a conselheira Angélica Guimarães, o conselheiro Luis Alberto Meneses, os conselheiros substitutos Rafael Fonsêca, Francisco Evanildo de Carvalho e Alexandre Lessa, além do procurador Eduardo Côrtes, representante do Ministério Público de Contas (MPC).

Os conselheiros iniciaram a sessão com o julgamento de processos de recursos de reconsideração. Da Prefeitura de Telha, o recurso foi interposto por Flávio Freire Dias e recebeu decisão pelo provimento parcial. Com isto, a glosa foi anulada, a multa diminuída para R$1.500 e reformado o resultado do relatório de inspeção de dezembro de 2017 para regular com ressalvas.

Oriundo do Fundo Municipal de Assistência Social de Amparo do São Francisco, o recurso interposto por Lidiane dos Santos Freire Cardoso culminou em julgamento pelo provimento parcial, com diminuição da multa para o valor mínimo de R$1.240,67 e manutenção de regularidade com ressalvas no relatório de inspeção especial realizado em 2017.

A Câmara decidiu pelo provimento dos recursos da Prefeitura de Nossa Senhora das Dores, interposto por Fernando Lima Costa, modificando a decisão para regularidade com ressalvas do relatório de inspeção, realizado de janeiro a julho de 2017 e exclusão da glosa; e da Prefeitura de Siriri, manifestado por Valdomiro Santos, para reconhecer a responsabilidade de outro gestor e arquivar o processo, devido ao seu falecimento.

Nos recursos da Prefeitura de Cedro de São João, interposto por Marcos da Costa Santana, e Fundo Municipal de Assistência Social de Cumbe, por Denise Teles Alves, os conselheiros decidiram pelo improvimento. No primeiro caso, foi mantida irregularidade em relatório de inspeção (janeiro a abril de 2007) e multa de R$5 mil; no segundo, a regularidade com ressalvas no relatório (janeiro de 2017), com aplicação de multa de R$1.240,67.

Os processos oriundos do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe e do Instituto de Previdência do Município de Aracaju trataram de aposentadorias, pensões, revisões de proventos e pensões, reformas e transferências para a reserva remunerada. Com exceção de arquivamentos por duplicidade e registros tácitos, os processos foram julgados legais, sob regime de paridade ou de revisão anual.

Contas de recursos de convênio

Ainda durante a sessão, foram relatadas contas de convênios realizados na Prefeitura de Rosário do Catete. A primeira delas (03/2017) trata de convênio celebrado entre a Prefeitura e a Associação dos Músicos de Rosário do Catete, para compra de instrumentos musicais. Os conselheiros votaram pela regularidade com ressalvas do processo, com aplicação de multas de 1.207,67 para Etelvino Barreto Sobrinho e Tiago de Sousa Santana.

Outro convênio (04/2017) envolveu, além da Prefeitura de Rosário, a Sociedade Musical Filarmônica Luiz Ferreira Gomes e tratou da aquisição de fardamentos e acessórios de manutenção, sob a responsabilidade de Etelvino Barreto Sobrinho e Márcia Oliveira Alves Gomes. A análise resultou em regularidade com ressalvas e recomendações.

Arquivamentos

Foram arquivados os processos de auditoria operacional realizada no Portal da Transparência da Prefeitura de Indiaroba, pois as informações de 2019 já estão disponíveis no portal; de relatório técnico de acompanhamento efetuado na Prefeitura de Barra dos Coqueiros, em ação de controle sobre medidas de prevenção à covid-19; e auto de infração oriundo do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe, interesse de José Roberto de Lima Andrade.​

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