O Tribunal de Contas de Sergipe (TCE/SE) realizou nesta quarta-feira, 15, a última sessão da Segunda Câmara no ano de 2021, quando foram julgados 44 processos. A presidência foi exercida pelo conselheiro Flávio Conceição e participaram o conselheiro Ulices Andrade, os conselheiros substitutos Rafael Fonsêca, Francisco Evanildo de Carvalho e Alexandre Lessa, além do procurador do Ministério Público de Contas (MPC), Sérgio Monte Alegre.
Os conselheiros julgaram processos de recursos de reconsideração de prefeituras, fundos municipais e serviços autônomos de água e esgoto. Decidiram pelo provimento devido à prescrição, com reforma das decisões e anulação das multas aplicadas, de recursos do Fundo Municipal de Saúde de Santa Rosa de Lima, interposto por Daiana Santos Oliveira; Fundo Municipal de Saúde de Indiaroba, por Edivaldo Batista Estêves; Prefeitura de Santa Rosa de Lima, por Eduardo Prado de Oliveira Júnior; Fundo Municipal de Saúde de Nossa Senhora Aparecida, por Alysson Júnior Santos Muniz.
Deliberaram pelo não provimento dos recursos oriundos do Fundo Municipal de Saúde de Carira, interposto por Gildenae Araújo Chagas Jaguar; Fundo Municipal de Saúde de Indiaroba, por Elizanio Silva dos Santos; Fundo Municipal de Assistência Social de General Maynard, por Rivalda Ramiro dos Santos; Prefeitura de Cedro de São João, por Jailton Santos Rocha; Prefeitura de Neópolis, por Marcelo Guedes Souza; Prefeitura de Monte Alegre, por João Vieira de Aragão; Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Capela, por Ezequiel Henrique Santos Leite; Fundo Municipal de Saúde de Santo Amaro das Brotas, por Simone Cristina Santana Feitosa. Mantendo-se, assim, as decisões originais com multas por atraso na entrega de informes.
Ainda foram julgados processos do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe e do Instituto de Previdência do Município de Aracaju. Tratam de aposentadorias, pensões, revisões de pensões e proventos, reformas e transferências para a reserva remunerada, que foram julgadas como legais, sob regime de paridade ou de revisão anual – com exceção dos registros tácitos e de arquivamento por duplicidade.