O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) realizou nesta quinta-feira, 3, de forma remota, a primeira sessão do Pleno no ano, na qual foram julgados 18 processos e 34 protocolos.
A reunião foi presidida pelo conselheiro Ulices Andrade, vice-presidente da Corte, com as participações dos conselheiros Carlos Pinna, Luiz Augusto Ribeiro, Susana Azevedo, Angélica Guimarães e Luis Alberto Meneses, bem como do conselheiro substituto Rafael Fonsêca e do procurador-geral do Ministério Público de Contas, João Augusto Bandeira de Mello.
Na ocasião, os conselheiros julgaram como irregular o processo de prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde de Graccho Cardoso (2016), referente à gestão de Edízio dos Santos. Foram observadas despesas com combustíveis sem o detalhamento necessário, o que culminou em aplicação de glosa de R$1.570,64 e multa administrativa de R$6.203,36.
As contas da Empresa Sergipana de Tecnologia da Informação (2012) foram julgadas regulares com ressalvas, devido a problemas com balanço patrimonial e disponibilidade financeira insuficiente. Já as contas da Prefeitura de Monte Alegre (2018) receberam parecer prévio pela aprovação com ressalvas por terem ultrapassado, em percentual pouco expressivo, o limite com gastos com pessoal.
As prestações de contas a seguir foram julgadas como regulares: Câmara Municipal de Canhoba (2020); Câmara Municipal de São Francisco (2020); Câmara Municipal de Brejo Grande (2020); Companhia de Desenvolvimento Econômico de Sergipe (2019); e Secretaria Municipal de Infraestrutura de Aracaju (2019).
Realizada na Prefeitura de Canindé de São Francisco, auditoria especial detectou defeitos na contabilidade em janeiro e fevereiro de 2021. O Pleno transformou o processo em destaque e decidiu pela juntada às contas de 2021.
Representações e denúncias
A primeira Coordenadoria de Controle e Inspeção do TCE enviou representação contra a Prefeitura de Muribeca, de interesse de Fernando Ribeiro Franco Neto, que diz respeito às ações realizadas para combate à covid-19; o gestor não apresentou as informações necessárias ao TCE em tempo, o que prejudicou o acompanhamento dos dados em tempo real. A representação foi, então, julgada procedente e aplicada multa de R$1.240,67.
Improcedentes as representações relativas à Prefeitura de Pirambu, por gastos com festejos juninos, e à Fundação Renascer do Estado de Sergipe - uma solicitação do Sindicatos dos Agentes Socioeducativos, que foi arquivada. Convertida em diligência representação da Câmara Municipal de São Cristóvão, formulada pelo Ministério Público de Contas, que trata de diárias e inscrições de eventos para servidores públicos.
Denúncias da Sulgipe Concessionária de Energia Elétrica foram arquivadas pelo Pleno. Tratavam de divergências nos valores de energia sob a responsabilidade das prefeituras de Santa Luzia do Itanhy e Indiaroba. As partes já firmaram acordo, o que culminou em perda do objeto.
Outros processos
Decisão do Pleno sobre avaliação do Portal da Transparência da Prefeitura de Aracaju foi revista pelos conselheiros. Por meio de embargo de declaração, interposto pelo prefeito Edvaldo Nogueira, a aplicação de multa e fixação de prazo foram retirados da decisão original, mantendo-se a regularidade com recomendações.
Em pedido de reexame da Prefeitura de Carira, de interesse de Diogo Menezes Machado, o Pleno decidiu pelo improvimento. O responsável buscava reverter rejeição das contas de 2016.
Os protocolos autuados em sessão retornarão para julgamento em um próximo Pleno, em forma de processo.
Fotos: Cleverton Ribeiro
Texto: Yasmin Barreto