A conselheira Angélica Guimarães presidiu nesta quarta-feira, 9, a primeira sessão do ano da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE), quando foram julgados 34 processos. Participaram os conselheiros Carlos Pinna, Ulices Andrade e Luiz Augusto Ribeiro, os conselheiros-substitutos Alexandre Lessa e Francisco Evanildo de Carvalho e o procurador Eduardo Côrtes, representante do Ministério Público de Contas (MPC).
Durante a sessão, os conselheiros julgaram recursos de reconsideração da Prefeitura de Santo Amaro das Brotas, interposto por Simone Cristina Santana Feitosa, e da Prefeitura de Ribeirópolis, por Evanira do Nascimento Barreto.

No primeiro processo, os votos resultaram no improvimento, com manutenção da decisão original pela legalidade do auto de infração e manutenção da multa de R$1.240,67. Já no segundo, ficou decidido o provimento parcial, com manutenção da irregularidade, exclusão da glosa e redução da multa para o valor de R$2 mil.
O conselheiro Carlos Pinna relatou processos de embargos de declaração originários da Prefeitura de Neópolis, manejado por Amintas Diniz Tojal Dantas, e da Prefeitura de Moita Bonita, por Glória Grazielle da Costa. Ao primeiro foi concedido o provimento parcial, corrigindo apenas a ementa da decisão; ao segundo, o provimento do embargo, com suspensão da glosa e manutenção da multa de R$2 mil.
A sessão também tratou de relatórios de inspeção que abordaram o cruzamento de dados das folhas de pagamento de alguns municípios, para averiguação de vínculos e cargos acumulados. O primeiro deles tem origem no Fundo Municipal de Saúde de Laranjeiras, sob a responsabilidade de Lícia Maria Torres Aguiar. Nesse caso, não foram identificadas falhas e os conselheiros deliberaram pela regularidade e juntada dos dados às contas anuais.

O relatório de inspeção realizada no Fundo Municipal de Saúde de Porto da Folha, gestão de Everton Lima de Goes, identificou que não houve comprovação capaz de demonstrar regularização de servidores com acúmulo de vínculos indevidos, o que resultou em irregularidade e multa de R$5 mil.
Algumas falhas ficaram comprovadas por meio de inspeção realizada no Fundo Municipal de Assistência Social de Lagarto, sob a gestão de Andresa dos Santos Nascimento. Além de problemas como ausência de numeração de folhas do processo, não foi devidamente comprovada a necessidade de inexigibilidade de licitação para aquisição de software de gestão pública. Portanto, o processo foi julgado regular com ressalvas e aplicada multa de R$5 mil.
Os demais processos em pauta tratam de aposentadorias, pensões e transferência para a reserva remunerada dos Institutos de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe e do Município de Aracaju. Em todos os casos, os conselheiros decidiram pela legalidade, seja sob regime de paridade ou de revisão anual.
Fotos: Cleverton Ribeiro
Texto: Yasmin Barreto